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O Procon-MG, ligado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou multa de R$ 84.356,97 ao Banco Itaú Unibanco. A penalidade recaiu sobre a agência nº 0587, situada na rua Padre Marinho, 430, bairro Santa Efigênia, em Belo Horizonte, Região Metropolitana de Minas Gerais.
Durante a fiscalização, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da capital constatou que a agência não apresentava tabelas informativas obrigatórias, exigidas pelo Banco Central do Brasil. Por exemplo, faltavam:
- lista de serviços essenciais gratuitos;
- descrição de serviços prioritários para pessoas físicas;
- valores individuais dos pacotes padronizados;
- explicações sobre a recusa de pagamentos ou cheques.
Além disso, o banco usava QR Codes para divulgar essas informações, mas o Procon-MG apontou que esse método dificulta o acesso imediato. Afinal, o consumidor precisa de um celular com internet, o que não garante clareza e facilidade no atendimento.
QR Code não substitui a obrigatoriedade de informar diretamente
De acordo com o órgão, a solução digital não substitui o dever do banco de informar claramente os clientes. Portanto, as informações devem estar disponíveis de forma visível e acessível dentro da agência, sem exigir aparelhos tecnológicos.
Assim, o uso exclusivo do QR Code representa uma barreira, principalmente para pessoas que não possuem smartphones ou conexão à internet.
Banco rejeitou acordo e recebeu multa
Mesmo diante das irregularidades, o Itaú recusou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou aceitar a Transação Administrativa. Por isso, o Procon-MG aplicou a multa com base em normas do Conselho Monetário Nacional (CMN), na Carta Circular Bacen nº 3.594/2013 e no Código de Defesa do Consumidor.
Dessa forma, a penalidade reforça a necessidade dos bancos garantirem total transparência, clareza e facilidade de acesso às informações sobre seus serviços e tarifas.