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Minas sanciona lei sobre acompanhante para mulheres sedadas

Davi Dias 30 de julho de 2025

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Sala de Cirurgia - imagem ilustrativa

Foto: iStock

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Mulheres em Minas Gerais agora têm direito garantido a um acompanhante durante atendimentos médicos com sedação. O governo do Estado publicou a Lei 25.401/2025 no Diário Oficial de Minas Gerais nesta terça-feira (29 de julho).

O deputado Adriano Alvarenga (PP) apresentou o projeto na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, onde ele tramitou como PL 2.045/2024. Com a sanção, o texto modifica a Lei 16.279/2006, que já reconhecia o direito à presença de um acompanhante durante consultas. Agora, a nova redação amplia essa proteção para exames e procedimentos com sedação total ou parcial.

A partir de agora, toda paciente mulher poderá indicar um acompanhante de sua confiança. Esse direito vale para consultas, exames e qualquer tipo de procedimento, especialmente aqueles que envolvam perda parcial ou total da consciência. Contudo, a presença do acompanhante deverá seguir as regras sanitárias em vigor.

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Medida garante mais segurança às mulheres

A proposta reforça a segurança e o acolhimento durante atendimentos de saúde. Muitas vezes, a ausência de um acompanhante pode causar vulnerabilidade, principalmente em situações em que a mulher não consegue responder ou reagir. Com essa mudança, os atendimentos se tornam mais humanizados e transparentes.

Além disso, a nova regra contribui para a prevenção de abusos e constrangimentos. O respaldo legal fortalece a confiança no sistema de saúde, tanto para pacientes quanto para os profissionais envolvidos.

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