Skip to content

JF Informa

Você sempre muito bem informado!

Primary Menu
  • Início
  • Horários dos ônibus
  • Contato
  • Loja
    • Consultoria
    • Treinamentos
    • Marketing
    • Anúncios
    • Pedidos
    • Carrinho
  • Anuncie aqui
Grupo de Whatsapp
  • Minas Gerais
  • Transito

Minas libera IPVA zero para carros a etanol, gás e elétricos

Davi Dias 25 de julho de 2025

Compartilhe:

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no X(abre em nova janela) X
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
Trânsito 2

Foto: JF Informa

-Continua após a publicidade-

O Governo de Minas Gerais sancionou a Lei 25.378, que amplia a isenção do IPVA para veículos sustentáveis produzidos no estado. A nova regra passa a valer em 1º de setembro e contempla carros novos movidos exclusivamente a etanol, gás natural, eletricidade ou com motorização híbrida contendo motor elétrico.

Benefício agora cobre mais tipos de veículos

Até então, apenas modelos elétricos, híbridos com motor a gás ou elétrico, e veículos movidos exclusivamente a gás natural recebiam o benefício. Agora, com a mudança, carros que utilizam somente etanol também passam a contar com a isenção. Ou seja, mais motoristas poderão economizar.

Para garantir o desconto, o veículo precisa ter valor final de até 36 mil Ufemgs (cerca de R\$ 199.116,00), incluindo pintura, acessórios e tributos. Assim, a regra busca incentivar a aquisição de modelos menos poluentes sem ultrapassar um limite considerado acessível.

-Continua após a publicidade-

Vetos evitam restrições e ampliam o alcance da medida

Durante a sanção, o governador Romeu Zema vetou dois trechos que poderiam limitar o efeito da lei. Um deles impunha a restrição de apenas um veículo isento por contribuinte. O outro aumentava a multa para 25% em caso de atraso no pagamento parcelado do IPVA.

Ambos os vetos visam fortalecer o incentivo à mobilidade sustentável. Além disso, a justificativa oficial destacou que a legislação anterior não limitava a quantidade de veículos, e que a multa proposta contrariava decisões do Supremo Tribunal Federal, que reconhece 20% como teto legal para multas moratórias.

Nova regra também ajusta outras cobranças tributárias

A legislação modificou o Código Tributário Estadual e, a partir de setembro, estabelece o limite de 20% para multas também no ITCD, TFRM e na Taxa de Fiscalização Judiciária. Com isso, o estado promove mais equilíbrio nas penalidades fiscais.

-Continua após a publicidade-

Assembleia vai avaliar os vetos após recesso

Apesar de o governo ter justificado os vetos, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais ainda precisa avaliá-los. Após o recesso, uma comissão especial será formada para discutir o tema. Para derrubar os vetos, ao menos 3/5 dos 77 deputados devem votar contra a decisão do Executivo.

Curtir isso:

Curtir Carregando...
-Continua após a publicidade-
-Continua após a publicidade-

Post navigation

Previous: Cesama começa pesquisa noturna de vazamentos em Juiz de Fora
Next: DER interdita rodovia na Zona da Mata para obras de reparo

relacionado

Cemig - por Davi Dias
  • Minas Gerais

Mais de 1,1 milhão de famílias ainda podem conseguir desconto na conta de luz em Minas Gerais

Davi Dias 21 de maio de 2026
Foragido da Justiça por abuso é capturado pela PRF em Carandaí
  • Minas Gerais

Foragido da Justiça por abuso é capturado pela PRF em Carandaí

Davi Dias 20 de maio de 2026
Fachada Procon-MG - MPMG
  • Minas Gerais

Procon-MPMG multa Santander em R$ 1,7 milhão por falhas no SAC

Davi Dias 20 de maio de 2026
JF Informa - 2025 © Todos direitos reservados aos autores! | MoreNews by AF themes.
%d