Foto: Reprodução / TJMG
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma empresa alimentícia a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma mãe, cuja família passou por situação extremamente desagradável. Em setembro de 2023, ela comprou “Dadinhos” de amendoim para os filhos, mas durante o consumo, as crianças notaram larvas saindo dos doces. A experiência gerou mal-estar, enjoos e forte preocupação com a saúde dos pequenos.
Mesmo diante das provas apresentadas, a Justiça de 1ª instância inicialmente rejeitou o pedido de indenização. A empresa alegou que os vídeos usados como prova não possuíam data válida e que a contaminação não ocorrera sob sua responsabilidade. No entanto, a mãe recorreu da decisão e conseguiu reverter o resultado.
Durante a análise do recurso, o juiz convocado José Maurício Cantarino Villela destacou que o produto estava dentro do prazo de validade, previsto para março de 2024. Como a ação foi ajuizada ainda em setembro de 2023, ele considerou óbvio que a ingestão ocorreu antes do vencimento.
Além disso, embora a empresa tenha juntado laudos para afirmar a qualidade dos ingredientes, o magistrado reforçou que tais documentos não comprovam a integridade do produto final. Segundo ele, a contaminação pode ter acontecido no processo de fabricação, o que elimina qualquer dúvida sobre a responsabilidade da empresa.
O relator ainda apontou que o episódio superou o mero aborrecimento. Ver os filhos comerem um doce e logo depois presenciarem larvas vivas causou um impacto emocional considerável, o que justifica plenamente a indenização.
Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Luiz Carlos Gomes da Mata acompanharam o entendimento do relator, o que consolidou a decisão unânime. Mesmo com a condenação, a empresa ainda pode apresentar recurso.