Foto: Welison Oliveira
Uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) encontrou uma adolescente de 15 anos trabalhando de forma irregular em um depósito de materiais de construção em Juiz de Fora. A jovem não estava matriculada em nenhum programa de aprendizagem profissional, o que configura uma violação das leis trabalhistas.
Após o flagrante, o Ministério Público do Trabalho (MPT) iniciou a investigação do caso. O órgão exigiu que o empregador encerrasse o contrato imediatamente. Além disso, o empregador precisou pagar todos os direitos trabalhistas da adolescente.
Como parte do processo, o responsável assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). No documento, ele se comprometeu a não contratar pessoas com menos de 16 anos, salvo se forem aprendizes. Para ser aprendiz, o jovem precisa frequentar um curso de formação profissional relacionado à atividade desempenhada.
Além disso, menores de idade não podem ocupar funções perigosas, insalubres ou noturnas. Essas regras existem para proteger a integridade física e mental dos adolescentes.
O TAC prevê multas pesadas em caso de descumprimento. Se o depósito voltar a cometer alguma irregularidade, poderá receber uma multa de R$ 10 mil por infração, além de R$ 5 mil por cada trabalhador prejudicado.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato de aprendizagem é permitido entre 14 e 24 anos. Pessoas com deficiência podem ter contratos fora dessa faixa etária. A lei ainda determina que a jornada de trabalho do aprendiz não ultrapasse seis horas por dia. O contrato, por sua vez, pode durar no máximo dois anos.
Esse caso reforça a importância da fiscalização para garantir os direitos dos adolescentes. O trabalho legal, quando regulamentado, pode ser uma porta de entrada segura para o mercado. No entanto, fora das regras, ele representa riscos graves ao desenvolvimento dos jovens.