A Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações em 2025, o que equivale a cerca de 20% da população brasileira. O prazo de envio começou em 17 de março e segue até 30 de maio.
A Instrução Normativa nº 2.255, divulgada em março, define os critérios com base nos rendimentos e bens acumulados em 2024.
Quem deve declarar o Imposto de Renda
Confira os casos em que a declaração é obrigatória:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888: como salários, pensões, aposentadorias e férias.
- Rendimentos isentos ou com tributação exclusiva acima de R$ 200 mil.
- Patrimônio superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
- Receita bruta com atividade rural acima de R$ 169.440 ou intenção de compensar prejuízos.
- Ganhos com investimentos no exterior, que agora devem ser informados de forma anual.
- Atualização de imóveis, com imposto de 4% sobre o ganho de capital.
- Residência adquirida no Brasil em 2024.
O auditor-fiscal José Carlos Fonseca explica que a principal mudança recai sobre os rendimentos no exterior. “Esses valores não foram tributados mês a mês em 2024. No entanto, agora precisam ser informados e serão tributados na declaração de 2025”, afirma.
Quem não é obrigado pode declarar?
Sim. Mesmo sem obrigação, o contribuinte pode enviar a declaração voluntariamente, principalmente se quiser receber restituição.
Porém, o professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), alerta para uma regra importante: “Uma pessoa não pode aparecer em mais de uma declaração como titular e dependente ao mesmo tempo, exceto se a relação de dependência tiver mudado em 2024”.
O que mudou em 2025?
Segundo a professora Valéria Vanessa Eduardo, da Faculdade Anhanguera, a restituição ganhou nova ordem de prioridade. Quem optar por receber via Pix e usar a pré-preenchida passará à frente dos demais. Contudo, prioridades legais continuam valendo para idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores cuja principal renda venha do magistério.
Além disso, outras mudanças incluem:
- Fim da exigência do título de eleitor;
- Exclusão dos códigos de consulado e embaixada;
- Retirada do campo para número da última declaração;
- Extinção do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, substituído pelos canais oficiais da Receita e Gov.br.
O que acontece se não declarar?
Quem perder o prazo pode pagar multa mínima de R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido. Além disso, o CPF ficará com o status “pendente de regularização”, o que bloqueia empréstimos, financiamentos e concursos públicos.
Portanto, o ideal é se organizar o quanto antes. A Receita já liberou os dados da pré-preenchida desde 1º de abril.