Foto: MPMG
O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou a Telefônica Brasil S/A – Vivo em R$ 6.118,00 por exigir o CPF dos consumidores no ato do pagamento. A infração ocorreu na unidade da empresa no Shopping Diamond Mall, em Belo Horizonte. Segundo o MPMG, a prática viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
De acordo com o órgão, a exigência do CPF pode resultar na criação de cadastros sem o conhecimento do consumidor, sob a justificativa de conceder descontos. No entanto, essa prática oculta a verdadeira intenção da empresa, que é coletar informações para rastrear hábitos de consumo, comprometendo a privacidade e a segurança dos dados pessoais.
Justificativa da empresa não se sustenta
A Vivo argumentou que solicita o CPF para emitir notas fiscais eletrônicas, seguindo um manual da Secretaria da Fazenda. Entretanto, o Procon-MG destacou que a legislação não obriga o consumidor a fornecer esse dado no momento da compra. Além disso, a empresa não comprovou ter informado previamente os clientes sobre o uso dessas informações, como determina o artigo 43 do CDC.
Diante da irregularidade, o Procon-MG propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e uma Transação Administrativa (TA), mas a Vivo recusou ambos. Por isso, a multa foi aplicada.