Foto: MPMG
O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou o Banco Safra em R$ 2.720.710,74 por irregularidades na concessão de empréstimos consignados. A penalidade se baseia na Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), que proíbe assédio ou pressão na oferta de serviços financeiros, especialmente para idosos, analfabetos ou pessoas vulneráveis.
A investigação começou após uma denúncia na Ouvidoria do MPMG. Um consumidor relatou que o banco realizou um empréstimo sem sua autorização. Além disso, outras 4.789 reclamações sobre o mesmo problema foram registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) entre 2015 e 2020. O Sistema de Registro de Eventos de Defesa Social do Estado de Minas Gerais (REDS) também identificou 458 ocorrências relacionadas ao banco.
Segundo o MPMG, o Banco Safra depositava dinheiro na conta dos consumidores sem consentimento e omitia informações sobre os riscos. Dessa forma, muitos clientes acreditavam que pagar o valor mínimo da fatura bastaria para quitar a dívida.
O banco afirmou que seguiu as normas do INSS e do Código de Defesa do Consumidor. O MPMG ofereceu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e uma Transação Administrativa (TA), mas a instituição recusou o acordo.
Para o promotor de Justiça Glauber Tatagiba, da 14ª Promotoria de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, a contratação de crédito sem autorização é um dos maiores problemas enfrentados pelos consumidores, especialmente aposentados e pensionistas. Segundo ele, a falta de controle pelo Banco Central tem sobrecarregado os Procons e o Judiciário.