Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para estender a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos e a mulheres transexuais ou travestis em relações intrafamiliares. O julgamento ocorreu em plenário virtual entre os dias 14 e 21 de fevereiro.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a segurança dos cidadãos é um dever do Estado, que deve proteger suas liberdades contra agressões. Segundo Moraes, a lei pode ser aplicada a casais homoafetivos masculinos quando houver contexto de subordinação da vítima na relação. O ministro explicou que identidade de gênero envolve direitos como identidade, intimidade, privacidade e isonomia.
No caso de mulheres transexuais e travestis, Moraes afirmou que a palavra “mulher” na legislação se aplica tanto ao sexo biológico quanto ao gênero feminino, pois a conformação física externa não é o único critério definidor.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Luiz Fux acompanharam o voto. Cristiano Zanin, André Mendonça e Edson Fachin concordaram, mas apontaram restrições para sanções penais em casos que pressupõem a vítima como mulher.
Lei Maria da Penha
Criada em 2006, a Lei Maria da Penha combate a violência doméstica contra a mulher. A norma leva o nome da farmacêutica Maria da Penha, sobrevivente de uma tentativa de feminicídio praticada pelo ex-marido.
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil