Imagem ilustrativa
O Governo de Minas Gerais reabriu o Programa de Regularização de Débitos do ICMS (Refis ICMS 2024) e ofereceu uma nova oportunidade para empresas negociarem suas pendências tributárias.
Oportunidade para empresas quitarem débitos
Empresas que perderam a adesão ao Refis ICMS no ano passado agora podem regularizar seus débitos com condições especiais. O programa oferece descontos em multas e juros, variando de 30% para parcelamentos em 120 meses a 90% para quitação à vista.
Com essa reabertura, as empresas têm uma excelente oportunidade para reorganizar suas finanças e cumprir suas obrigações fiscais, destaca o Secretário Estadual da Fazenda, Luiz Claudio Gomes.
Quais débitos podem ser negociados?
O Refis ICMS 2024 inclui débitos declarados ou não, em aberto ou parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, independentemente de cobrança judicial. Os débitos elegíveis devem estar relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023.
Mesmo empresas que perderam parcelamentos anteriores poderão aderir novamente. No entanto, débitos que já passaram pelo Refis não podem ser reparcelados dentro do programa. Além disso, o valor da parcela não pode ser inferior a R$ 500.
Como fazer a adesão ao Refis ICMS?
Os contribuintes devem realizar a adesão ao programa exclusivamente pelo Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare). No sistema, é possível simular condições de pagamento e concluir a habilitação.
Outra opção é preencher o documento de habilitação no site da Secretaria de Fazenda e encaminhá-lo presencialmente a uma unidade da Administração Fazendária (AF) ou aos Núcleos de Contribuintes Externos (NConext), localizados no Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília.
Benefícios da regularização fiscal
O Advogado Geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro, ressalta que o programa não apenas reduz encargos financeiros, mas também fortalece a cidadania fiscal. Ao se regularizarem, as empresas contribuem para o crescimento econômico e evitam futuras penalidades.