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Margarida Salomão encaminha projeto de lei do “Programa Lixo Zero” à Câmara Municipal

João G. 6 de fevereiro de 2025

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A Prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão, enviou nesta quinta-feira (06 de fevereiro) à Câmara Municipal o Projeto de Lei (PL) “Programa Lixo Zero”. O objetivo, segundo ela, é tornar obrigatória a coleta seletiva em residências, comércios, indústrias e prédios públicos. A mudança ocorrerá de forma gradual em até dois anos, garantindo a destinação correta dos resíduos recicláveis secos.

Coleta seletiva e responsabilidade ambiental

A proposta faz parte do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Atualmente, Juiz de Fora já oferece coleta seletiva “porta a porta” em 100% da área urbana. Além disso, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) estabelece que a população deve separar e descartar corretamente os resíduos. O novo programa reforça essa diretriz e amplia a responsabilidade compartilhada.

A Prefeita Margarida Salomão destacou os impactos positivos da medida:

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“Juiz de Fora é uma das poucas cidades que disponibiliza coleta seletiva com 100% de cobertura. Estamos encaminhando o projeto que torna a coleta seletiva de forma gradual. Mudaremos gradualmente e temos boas expectativas. Isso é importante pois a questão ambiental é uma preocupação do mundo inteiro. Além de diminuir a quantidade de resíduos no aterro, esse lixo sólido será reciclado pelas nossas cooperativas de recicláveis conveniadas. Com a ampliação da adesão da coleta, vamos estimular também outros trabalhadores de recicláveis e gerar mais renda.” 

A cerimônia de apresentação do PL contou com a presença da Secretária de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular, Cidinha Louzada, da diretora-geral do Demlurb, Franciane Pavão, e dos vereadores Tiago Bonecão e Luiz Coelho (Pardal).

Implementação do programa

A nova legislação será aplicada por etapas, considerando o porte dos geradores de resíduos:

  • Em 12 meses: Regras válidas para prédios públicos, grandes geradores (descarte superior a 100 kg) e eventos com mais de mil pessoas.
  • Em 18 meses: Condomínios com mais de 50 unidades e eventos entre 500 e 1.000 pessoas devem se adequar.
  • Em 24 meses: Regras estendidas a demais condomínios, eventos menores e residências.

A prefeitura destinará os resíduos recicláveis às cooperativas e associações de catadores. Esse modelo reduz o impacto ambiental, amplia a vida útil do aterro sanitário e gera empregos.

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