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  • Minas Gerais

Procon-MG multa agência bancária em quase R$40 mil por deficiência na prestação de serviços

João G. 28 de janeiro de 2025

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Fachada Procon-MG - MPMG

Foto: MPMG

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O Procon-MG, vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais, multou o Itaú Unibanco em R$ 39.858,78 devido à prática de limitar o acesso às informações sobre pacotes de serviços e tarifas. A irregularidade foi identificada em uma agência localizada no bairro Lourdes, em Belo Horizonte, onde essas informações eram disponibilizadas exclusivamente via QR Codes exibidos em cartazes.

De acordo com o Procon-MG, a prática viola o direito básico do consumidor à informação clara e acessível, garantido pelos artigos 6º e 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O uso exclusivo de QR Codes pode dificultar o acesso, principalmente para clientes que não possuem smartphones ou têm dificuldades com tecnologias digitais.

Além disso, a disponibilização do QR Code contraria a Lei Municipal nº 10.200/2011, que proíbe o uso de celulares no interior de agências bancárias por questões de segurança.

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O Itaú Unibanco argumentou que o Procon-MG teria extrapolado sua competência ao tratar do caso, afirmando que o tema seria de atribuição do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. O banco também justificou o uso do QR Code como medida para reduzir o consumo de papel e preservar o meio ambiente. Contudo, a decisão administrativa refutou os argumentos, destacando que o Procon-MG faz parte do Sistema Nacional e que o banco já oferecia tabelas impressas mediante solicitação, contradizendo a alegação ambiental.

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