A Justiça Federal em Minas Gerais decidiu proibir a Buser de realizar viagens interestaduais, classificando suas operações como “transporte clandestino”.
A decisão, que atende a um pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), foi tomada pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6).
De acordo com os tribunal, o modelo de negócios da Buser prejudica a concorrência justa. Além disso, eles afirmaram que a empresa desrespeita princípios de isonomia e ordem econômica, ao utilizar trechos de maneira considerada irregular.
Empresas concessionárias de transporte interestadual seguem normas rigorosas. Entre essas regras estão a obrigação de operar rotas pouco lucrativas e oferecer gratuidades a grupos específicos, como idosos e pessoas com deficiência. Tais medidas garantem um serviço contínuo e acessível a todos.
Resposta da Buser
A Buser se posicionou por meio de nota, informando que recorrerá da decisão nos Tribunais Superiores. Segundo a empresa, a determinação apenas autoriza a fiscalização das viagens de fretamento realizadas a partir de Minas Gerais.
Além disso, a empresa criticou a aplicação da regra do “Circuito Fechado”, que exige que os mesmos passageiros sejam transportados tanto na ida quanto na volta.
A Buser argumentou que outros tribunais estaduais e federais já consideraram essa norma ilegal.