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Motorista que causou acidente na serra do Bandeirantes em Juiz de Fora havia sido denunciada antes da colisão

Davi Dias 8 de novembro de 2024

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Acidente entre dois carros deixa sete vítimas, incluindo duas crianças em estado grave em Juiz de Fora

Foto: Corpo de Bombeiros

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Na noite do dia 13 de outubro, um motorista, alarmado pela condução perigosa de uma mulher de 36 anos na Estrada Engenheiro Gentil Forn, ligou anonimamente para o 190.

Ele alertou a Polícia Militar sobre o risco iminente de acidente, afirmando que a condutora parecia embriagada e dirigia de forma imprudente. “Ela passou por mim na direita, quase pegando o canteiro e vai bater esse carro”, relatou o denunciante na ligação ao Copom (Centro de Operações da PM).

Cerca de dez minutos após a denúncia, o veículo da motorista invadiu a pista contrária e colidiu frontalmente com outro carro na Rua Paracatu, onde uma família seguia viagem.

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Acidente entre dois carros deixa sete vítimas, incluindo duas crianças em estado grave em Juiz de Fora

O impacto resultou na morte de uma criança de apenas 2 anos, que teve morte cerebral confirmada em 16 de outubro, três dias após o acidente.

Criança de 2 anos tem morte cerebral após acidente na Serra do Bandeirantes, em Juiz de Fora

A irmã dele, de 9 anos, ficou gravemente ferida e ainda se recupera na Santa Casa de Misericórdia.

O delegado Rodrigo Rolli, responsável pelo caso, informou que a condutora foi chamada a prestar depoimento, mas permaneceu em silêncio, afirmando que só falará em juízo. Durante a investigação, a Polícia Civil descobriu que ela participou de uma confraternização no Bairro Aeroporto, onde teria consumido bebida alcoólica.

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Câmeras ao longo do trajeto confirmam que o percurso de 11,6 km entre o churrasco e o local da tragédia durou 24 minutos.

Apesar de não ter realizado o teste do bafômetro, depoimentos de testemunhas e indícios coletados pela perícia reforçam a suspeita de que a motorista estava sob efeito de álcool no momento da batida.

Ela pode ser indiciada por homicídio culposo na direção de veículo, com agravante de embriaguez, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

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