Um trabalhador rural receberá uma indenização significativa após ser atingido por uma vaca enquanto apartava gado em uma fazenda da região de Frutal, no Triângulo Mineiro.
O acidente, ocorrido em 2014, provocou um trauma abdominal grave, resultando em diversas internações e cirurgias ao longo de meses.
Com base em laudos médicos e na confissão do empregador sobre o ocorrido, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) determinou o pagamento de R$ 19.460 por danos morais e estéticos, além de R$ 125.977,40 por danos materiais.
Embora o empregador tenha tentado reduzir os valores das indenizações, alegando que o trabalhador não perdeu sua capacidade laboral, o tribunal reconheceu o sofrimento e as limitações físicas decorrentes do acidente.
O desembargador relator Jorge Berg de Mendonça reforçou a importância da compensação pelos danos morais causados, principalmente pelas dores e cirurgias suportadas pelo homem. Contudo, como o trabalhador permaneceu em atividade até ser dispensado em 2017, o pedido de pensão vitalícia foi rejeitado, uma vez que não houve prejuízo financeiro até sua demissão.
As indenizações foram calculadas considerando a redução de 30% na capacidade laboral do trabalhador, estabelecendo que os pagamentos de pensionamento tenham início a partir da data de sua dispensa.