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Criança perde a visão após levar coice de égua e será indenizada em Minas Gerais

Davi Dias 16 de julho de 2024

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Criança perde a visão após levar coice de égua e será indenizada em Minas Gerais

Foto: PIxabay

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Uma criança que perdeu a visão após ser atingida por um coice de égua em Pitangui, na região Central de Minas Gerais, receberá uma indenização superior a R$ 20 mil. A decisão foi confirmada pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que determinou que os proprietários do animal paguem R$ 355 por danos materiais, R$ 20 mil por danos morais, além de uma pensão mensal.

O acidente ocorreu em março de 2016, quando a menina, então com 3 anos, brincava na praça do povoado de Moinhos. A égua, que estava solta, acertou o olho esquerdo da criança, resultando na perda da visão. Representada pelo pai, a vítima entrou com uma ação judicial contra os donos do animal no final daquele ano.

Os proprietários da égua alegaram que a praça era utilizada como pasto e que a criança estava sob os cuidados da avó, responsabilizando-a pelo ocorrido. No entanto, a juíza da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude de Pitangui rejeitou esses argumentos, determinando as indenizações pelos custos com medicamentos e pelos danos morais.

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Os proprietários, insatisfeitos com a decisão, recorreram. No entanto, o relator do caso, desembargador Baeta Neves, manteve a sentença inicial. Ele baseou sua decisão em depoimentos que indicavam que a égua já havia demonstrado comportamento agressivo anteriormente. Neves ressaltou que a presença da avó não teria evitado o acidente, pois o animal estava solto em uma área pública, representando um risco para qualquer pessoa.

O desembargador destacou que a responsabilidade pelo incidente recai sobre os proprietários da égua, uma vez que deixaram o animal solto em um local acessível ao público, expondo as pessoas ao perigo. Os desembargadores Aparecida Grossi e Evandro Lopes da Costa Teixeira concordaram com o relator, confirmando a decisão de indenização à criança.

A família da menina receberá uma pensão mensal equivalente a 30% do salário mínimo, a ser paga dos 14 aos 75 anos de idade da vítima, além das compensações por danos materiais e morais.

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