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Um homem, residente no interior de São Paulo, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais à sua ex-namorada. A decisão foi tomada após o réu ter vazado fotos íntimas da mulher sem o seu consentimento.
O processo teve início na Comarca de Uberaba, no Triângulo Mineiro, onde a vítima reside. O caso teve origem em junho de 2021, quando a mulher iniciou um relacionamento à distância com o condenado. Devido à distância, os encontros do casal ocorriam por meio de videoconferências.
Após o término do namoro, a mulher iniciou um novo relacionamento com outra pessoa na mesma cidade que o ex-parceiro. Em um determinado momento, ela foi surpreendida com o envio de uma foto íntima sua pelo ex-namorado para o seu novo parceiro. Na mensagem, o homem sugeria que a foto se tratava de uma garota de programa, o que levou ao fim do segundo relacionamento da mulher.
Em sua defesa, o réu negou as acusações e afirmou que o homem com quem a mulher se envolveu era conhecido dele e teve acesso ao seu celular sem autorização. Segundo ele, o outro homem teria enviado as fotos íntimas da ex-namorada para si mesmo via WhatsApp.
No entanto, a juíza responsável pelo caso não se convenceu com a argumentação do réu. Ela considerou que, mesmo que um terceiro tenha tido acesso às fotos, o homem condenado foi negligente ao armazenar imagens íntimas da ex-namorada em seu celular, sem o seu consentimento, e ao não tomar as devidas precauções para protegê-las. A magistrada ressaltou que a atitude do réu expôs a privacidade da mulher e causou-lhe constrangimento e sofrimento.
Ambas as partes recorreram ao TJMG. O relator do caso, desembargador Maurílio Gabriel, manteve a sentença original. Ele destacou que o homem condenado obteve a foto íntima da ex-namorada sem o seu consentimento, utilizando-se da ferramenta de captura de tela durante uma videochamada. Tal atitude o torna responsável pelo constrangimento e sofrimento causados à vítima.