Skip to content

JF Informa

Você sempre muito bem informado!

Primary Menu
  • Início
  • Horários dos ônibus
  • Contato
  • Loja
    • Consultoria
    • Treinamentos
    • Marketing
    • Anúncios
    • Pedidos
    • Carrinho
  • Anuncie aqui
Grupo de Whatsapp
  • Transito

Veículos de grande porte terão tráfego restrito nas rodovias estaduais durante feriado de Semana Santa

Davi Dias 26 de março de 2024

Compartilhe:

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no X(abre em nova janela) 18+
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
Veículos de grande porte terão tráfego restrito nas rodovias estaduais durante feriado de Semana Santa

Foto: Bernadete Amado

-Continua após a publicidade-

Os veículos de carga de grande porte não poderão circular nas rodovias de pista simples, sob responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), nos dias 27, 28 e 31/3, em razão do feriado da semana Santa.

As restrições acontecerão nos seguintes dias e horários: quarta-feira (27/3), das 15 às 22h; na quinta-feira (28/3), entre 6h e 12h, e no domingo (31/3), das 16h às 22h.

O objetivo é proporcionar mais segurança para quem vai se deslocar pelas rodovias mineiras e dar maior fluidez ao tráfego.

-Continua após a publicidade-

A medida, prevista na portaria 4082/23, de 25/1/2024, vale para veículos da categoria Grande Porte e engloba as Combinações de Veículos de Carga – CVC, as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e de cargas indivisíveis, entre os quais o tipo bitrens, treminhões e rodotrens.

Conforme Portaria, estão suspensos, também, os serviços de escolta oficial para os veículos superdimensionados no período da Semana Santa, em razão do efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e do DER-MG estarem atuando em outras ações de segurança viária.

Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.

-Continua após a publicidade-

A Portaria determina, ainda, a restrição de circulação de veículos de grande porte nos feriados de Corpus Christi, Proclamação da República e nas festividades de Fim de Ano.

Fonte: Agencia Minas

Curtir isso:

Curtir Carregando...
-Continua após a publicidade-
-Continua após a publicidade-

Post navigation

Previous: Dia Mundial do Teatro será comemorado com jogos de improvisação no Centro Cultural Dnar Rocha, em Juiz de Fora
Next: Governo federal anunciará aumento de 4,5% nos preços dos medicamentos até o fim do mês

relacionado

Avenida Vereador Laudelino Schettino
  • Transito

Trânsito volta ao normal no bairro Democrata após correção de erosão em avenida

João G. 13 de março de 2026
Estrada Engenheiro Gentil Forn
  • Transito

Fechamento da Estrada Engenheiro Gentil Forn leva motoristas a buscar rotas alternativas para a Cidade Alta

João G. 9 de março de 2026
Avenida Senhor dos Passos na altura do bairro Parque das Águas - Reprodução
  • Transito

Avenida Senhor dos Passos tem trânsito liberado nos dois sentidos no Parque das Águas

João G. 5 de março de 2026
JF Informa - 2025 © Todos direitos reservados aos autores! | MoreNews by AF themes.
%d