Um morador foi condenado pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar uma indenização de R$ 5 mil a seu vizinho por danos morais e materiais. A decisão foi mantida após o homem realizar obras em sua residência, resultando em danos ao imóvel do vizinho.
O relator, desembargador Valdez Leite Machado, destacou a importância de adotar medidas indicadas em laudo pericial, sob pena de multa diária de R$ 500. O autor da ação afirmou que as obras danificaram sua casa, resultando em infiltração e risco de deslizamento de terra.
O responsável pelas obras recorreu da decisão, mas o relator manteve a sentença, considerando os danos comprovados pela perícia e ressaltando os impactos psicológicos causados ao vizinho.