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Na última terça-feira (13), a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um homem de 61 anos a pagar uma indenização de R$ 25 mil por danos morais à sua ex-namorada. A decisão, que reformou a sentença da Comarca de Pratápolis, no Sul do Estado, destaca a gravidade do caso, considerando-o como pornografia de vingança.
O relacionamento de oito anos chegou ao fim devido a constantes brigas, tornando-se insustentável. Após a separação, a vítima alegou ter sofrido ameaças do ex-companheiro, que prometia divulgar fotos íntimas dela. Infelizmente, as ameaças se concretizaram quando as imagens foram compartilhadas em uma rede social e disseminadas através de aplicativos de mensagens.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou a indenização inicial de R$ 5 mil, estipulada na primeira instância, como insuficiente diante da extrema angústia e vergonha causadas à vítima. O relator do processo, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, enfatizou que a exposição de fotos íntimas configura uma grave violação aos direitos da personalidade da vítima, gerando humilhação e constrangimento.
O desembargador abordou ainda a questão mais ampla da “pornografia da vingança”, destacando que tal prática representa uma violência grave contra os direitos das vítimas, muitas vezes mulheres, que são humilhadas por ex-parceiros motivados por sentimentos de vingança.
A vítima, além da indenização, solicitou que a empresa responsável pela rede social fosse considerada solidária e pagasse indenização, mas essa demanda foi negada em ambas as instâncias.