Skip to content

JF Informa

Você sempre muito bem informado!

Primary Menu
  • Início
  • Horários dos ônibus
  • Contato
  • Loja
    • Consultoria
    • Treinamentos
    • Marketing
    • Anúncios
    • Pedidos
    • Carrinho
  • Anuncie aqui
Grupo de Whatsapp
  • Minas Gerais

Veículos de grande porte terão tráfego restrito nas rodovias estaduais durante Carnaval

Davi Dias 8 de fevereiro de 2024

Compartilhe:

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no X(abre em nova janela) X
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
Veículos de grande porte terão tráfego restrito nas rodovias estaduais durante Carnaval

Foto: Agência Minas

-Continua após a publicidade-

Os veículos de carga de grande porte não poderão circular nas rodovias de pista simples sob responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), nos dias 9, 10, 13 e 14/2, período de Carnaval e Quarta-feira de Cinzas.

As restrições ocorrerão nos seguintes dias e horários:

Sexta-feira (9/2) – 15h às 22h
Sábado (10/2) – 6h às 12h
Terça-feira (13/2) – 16h às 22h
Quarta-feira (14/2) – 6h às 12h
O objetivo é proporcionar mais segurança para quem vai se deslocar pelas rodovias mineiras e dar maior fluidez ao tráfego.

-Continua após a publicidade-

A medida, prevista na Portaria 4082/23, de 25/1/2024, vale para veículos da categoria Grande Porte e engloba as Combinações de Veículos de Carga (CVC), as Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e de cargas indivisíveis, entre os quais o tipo bitrens, treminhões e rodotrens.

Conforme a portaria, estão suspensos, também, os serviços de escolta oficial para os veículos superdimensionados no período do Carnaval, em razão do efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e do DER-MG estarem atuando em outras ações de segurança viária.

Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.

-Continua após a publicidade-

A portaria determina, ainda, a restrição de circulação de veículos de grande porte nos feriados da Semana Santa, Corpus Christi, Proclamação da República e nas festividades de fim de ano.

Fonte: Agência Minas

Curtir isso:

Curtir Carregando...
-Continua após a publicidade-
-Continua após a publicidade-

Post navigation

Previous: Tenda temporária do Mercado Municipal terá mudanças no horário de funcionamento durante o Carnaval
Next: Homem é preso por violência doméstica e abuso sexual em São Geraldo, na Zona da Mata

relacionado

Cemig - por Davi Dias
  • Minas Gerais

Mais de 1,1 milhão de famílias ainda podem conseguir desconto na conta de luz em Minas Gerais

Davi Dias 21 de maio de 2026
Foragido da Justiça por abuso é capturado pela PRF em Carandaí
  • Minas Gerais

Foragido da Justiça por abuso é capturado pela PRF em Carandaí

Davi Dias 20 de maio de 2026
Fachada Procon-MG - MPMG
  • Minas Gerais

Procon-MPMG multa Santander em R$ 1,7 milhão por falhas no SAC

Davi Dias 20 de maio de 2026
JF Informa - 2025 © Todos direitos reservados aos autores! | MoreNews by AF themes.
%d