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Minas Gerais suspende saída temporária de detentos durante o carnaval

Davi Dias 7 de fevereiro de 2024

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Minas Gerais suspende saída temporária de detentos durante o carnaval
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Conforme a Secretaria, a decisão afeta, por enquanto, os detentos das unidades do sistema prisional do estado, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Mas que o governo negocia com tribunal de justiça a expansão da medida para todas as unidades do estado.

Ainda conforme a Secretaria, a medida é válida apenas para os casos em que a concessão do benefício é decidida pela direção da unidade prisional. Nos casos em que a saída temporária é concedida pela justiça, o detento poderá usufruir do direito.

Por lei, os detentos têm direito a 35 dias de saída temporária por ano, que podem ser divididas em cinco vezes de sete dias, no máximo.

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A concessão do benefício leva em conta o perfil do detento, como ter cumprido um terço da pena, se for réu primário, e um quarto, se for reincidente, está em regime semiaberto e ter bom comportamento.

Geralmente, a saída ocorre em datas consideradas favoráveis a ressocialização em feriados familiares como dia das mães, dia dos pais, religiosos, Páscoa e Natal e também no caso de falecimento de parentes.

Mesmo durante a saída temporária os detentos devem cumprir uma série de requisitos como permanecer em endereço informado a justiça, não sair de casa após às 22h e nem frequentar bares.

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A decisão de suspender a saída temporária de presos durante o carnaval levou em conta que o período de folia não se enquadra no processo de ressocialização dos presos.

O número de detentos afetados pela decisão não foi divulgado. A secretaria informou também que o sistema de monitoramento de presos que utilizam a tornozeleira eletrônica será intensificada durante o carnaval.

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais informou nesta terça-feira (6) que suspendeu a concessão da saída temporária de detentos durante o carnaval.

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A medida foi discutida durante reunião entre representantes das forças de Segurança Pública do Estado, Ministério Público e Tribunal de Justiça na segunda-feira (5).

Conforme a Secretaria, a decisão afeta, por enquanto, os detentos das unidades do sistema prisional do estado, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Mas que o governo negocia com tribunal de justiça a expansão da medida para todas as unidades do estado.

Ainda conforme a Secretaria, a medida é valida apenas para os casos em que a concessão do benefício é decidida pela direção da unidade prisional. Nos casos em que a saída temporária é concedida pela justiça, o detento poderá usufruir do direito.

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Por lei, os detentos têm direito a 35 dias de saída temporária por ano, que podem ser divididas em cinco vezes de sete dias, no máximo.

A concessão do benefício leva em conta o perfil do detento, como ter cumprido um terço da pena, se for réu primário, e um quarto, se for reincidente, está em regime semiaberto e ter bom comportamento.

Geralmente, a saída ocorre em datas consideradas favoráveis a ressocialização em feriados familiares como dia das mães, dia dos ais, religiosos, Páscoa e Natal e também no caso de falecimento de parentes.

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Mesmo durante a saída temporária os detentos devem cumprir uma série de requisitos como permanecer em endereço informado a justiça, não sair de casa após às 22h e nem frequentar bares.

A decisão de suspender a saída temporária de presos durante o carnaval levou em conta que o período de folia não se enquadra no processo de ressocialização dos presos.

O número de detentos afetados pela decisão não foi divulgado. A secretaria informou também que o sistema de monitoramento de presos que utilizam a tornozeleira eletrônica será intensificada durante o carnaval.

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Fonte: Agência Brasil

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