O PL prevê ainda que testemunhas se dirijam à Delegacia de Polícia para registro da ocorrência.
A Câmara Municipal aprovou uma proposta de lei que obriga ciclistas, motoristas e motociclistas a socorrer animais domésticos e silvestres atropelados nas vias públicas de Juiz de Fora. O texto da lei foi proposto pela vereadora Protetora Kátia Franco (REDE).
A norma estabelece que o não cumprimento da lei acarretará multa no valor inicial de R$ 2 mil, aplicada em dobro no caso de reincidência, ao motorista, motociclista ou ciclista infrator que for flagrado ou denunciado por atropelar e não prestar socorro ao animal.
Quem testemunhar o atropelamento deverá se dirigir à Delegacia de Polícia para fazer o boletim de ocorrência para que a autoridade policial tenha os dados detalhados do fato e possam lavrar o termo circunstanciado com a indicação do autor do fato e do rol de testemunhas da ocorrência do crime contra a fauna.
Os valores arrecadados com o pagamento das multas serão recolhidos para o Fundo Municipal de Proteção dos Animais (FUNPAN). O PL segue agora para sanção da Prefeitura.