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Presidente veta fundo eleitoral de R$ 5,7 bilhões para 2022

JF Informa 22 de agosto de 2021

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Palácio do Planalto na Praça dos Três Poderes em Brasília

Palácio do Planalto na Praça dos Três Poderes em Brasília

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (20), com vetos parciais, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional há pouco mais de um mês e o prazo para sanção terminava justamente nesta sexta. Ponto mais polêmico da proposta, o aumento do Fundo Eleitoral, de R$ R$ 2 bilhões para mais de R$ 5,7 bilhões, foi vetado pelo presidente. A LDO sancionada será publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (23).

Pelo texto aprovado no Congresso, a verba do Fundo Especial de Campanha seria vinculada ao orçamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prevendo 25% da soma dos orçamentos de 2021 e 2022. Por esses cálculos, o valor do Fundo praticamente triplicaria em relação ao orçamentos das eleições de 2018 e 2020. Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que o novo valor do fundo será definido pelo TSE e incluído no Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) do ano que vem.   

“Em relação ao Fundo Eleitoral, a Lei Orçamentária contará com o valor que será definido pelo Tribunal Superior Eleitoral para o ano de 2022, com base nos parâmetros previstos em lei, a ser divulgado com o envio do Ploa-2022”. A pasta também confirmou que houve veto das despesas previstas para o ressarcimento das emissoras de rádio e de televisão pela inserção de propaganda partidária. 

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Alegando questões fiscais, o presidente também vetou dois dispositivos das chamadas emendas de relator-geral do orçamento (RP-8 e RP-9). “Trata-se de dispositivos inseridos pelo Poder Legislativo e que já foram vetados em anos anteriores”, informou a Presidência da República. 

Metas

Para 2022, a LDO fixou uma meta de déficit primário de R$ 170,47 bilhões para o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e de déficit de R$ 4,42 bilhões para as empresas estatais.

Quanto aos aspectos macroeconômicos, a LDO de 2022 foi elaborada considerando o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país) de 2,5% para o ano que vem. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação, foi fixado em 3,5%. Já a taxa básica de juros, a Selic, foi projetada em 4,74%, e a taxa de câmbio média do dólar em R$ 5,15. 

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Em relação ao salário mínimo, o projeto prevê que, para o ano que vem, o valor passará para R$ 1.147, com correção monetária do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Para ser confirmado, o aumento do salário mínimo precisa ser aprovado Projeto de Lei Orçamentária de 2022.

O que é a LDO

A Lei de Diretrizes Orçamentárias indica as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte, no caso 2022. Ela define as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas para o exercício subsequente, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano seguinte. O Poder Executivo envia ao Congresso Nacional, que deve discuti-la e votá-la.

Entre as definições estão a meta fiscal, os programas prioritários e o salário mínimo. Além disso, o texto pode autorizar o aumento das despesas com pessoal, regulamentar as transferências a entes públicos e privados, disciplinar o equilíbrio entre as receitas e as despesas e indicar prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos, entre outras. É com base nessas diretrizes da LDO que o Poder Executivo apresenta o orçamento de 2022 para a União, que deve ser enviado até o próximo dia 31 de agosto.

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