O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) – por meio das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e de Defesa da Saúde e das Coordenadorias Regionais de Defesa da Educação e dos Direitos da Criança e do Adolescente da Zona da Mata (Credca-ZM) e de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Sudeste (CRDS-Sudeste) – comunicou hoje, 9 de agosto, ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) o descumprimento pelo município de Juiz de Fora à decisão proferida pela Justiça, em segunda instância (Agravo de Instrumento nº 1.0000.21.125948-6/001), que determinou a criação de programa de retorno das atividades educacionais presenciais com base em critérios científicos. 

A comunicação formalizada pelo MPMG baseou-se em parecer técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAO-Saúde) e pela CRDS-Sudeste, no qual os argumentos contidos na Nota Técnica nº 1/2021, elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde de Juiz de Fora, foram avaliados e refutados.

Em junho, atendendo a pedido do MPMG, a Vara da Infância e da Juventude de Juiz de Fora declarou a nulidade de atos administrativos que excluíam a possibilidade de retorno das aulas presenciais, bem como determinou que o município aplicasse as deliberações do Plano Minas Consciente em relação ao enquadramento das atividades nas ondas de classificação da pandemia para a microrregião (Ação Civil Pública nº 5012262-75.2021.8.13.0145).

O município recorreu e, em 15 de julho, obteve decisão favorável do TJMG para seguir seu próprio programa municipal de enfrentamento à pandemia, adiando a volta às aulas presenciais. Entretanto, o TJMG determinou que o município apresentasse, em 15 dias, programa que estabelecesse critérios técnico-científicos objetivos para o retorno das aulas presenciais (Agravo de Instrumento nº 1.0000.21.125948-6/001), o que, segundo o MPMG, não ocorreu

Ao analisar o Programa Técnico-Científico para a Retomada das Atividades Presenciais nas Escolas no Município de Juiz de Fora (Nota Técnica nº 01/2021/SS/PJF, de 29 de julho de 2021), o Parecer Técnico CAO-Saúde/CRDS-Sudeste nº 1/2021 concluiu que os parâmetros utilizados pelo município estão baseados em indicadores recomendados pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) em fevereiro de 2021, em inobservância ao alerta da própria Fundação de que a evolução da pandemia tem caráter dinâmico. 

O parecer avalia ainda que o Comitê Científico de Assessoramento no âmbito do Gabinete de Gestão da Crise da Covid-19, criado pelo próprio município e desconsiderado no programa de retomada, “poderia auxiliar de forma relevante na atualização dos dados e indicadores face à evolução do conhecimento científico, dos dados gerais e específicos relacionados à epidemiologia da pandemia, à disponibilidade dos serviços de saúde no município, à progressão e impactos da vacinação, harmonizando a tomada de decisão com relação ao retorno das atividades escolares presenciais às demais atividades da sociedade, e considerando os impactos negativos do fechamento das escolas sobre crianças e adolescentes”.

A prefeitura comunicou em nota:
“Em relação à nota divulgada pelo Ministério Público na noite de 9 de agosto a Prefeitura declara que:
1- As posições ali expressas constituem uma manifestação da opinião daquele órgão, cujo pensamento sobre aulas presenciais é totalmente diverso do nosso;
2- A Prefeitura não descumpriu, nem jamais descumprirá decisões judiciais;
3- Vale lembrar que continuamos aguardando o posicionamento final do Judiciário”

 FONTE/CRÉDITOS: RCWTV e MPMG