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TV MP aborda repercussões jurídicas do abandono afetivo de crianças e adolescentes | Portal

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TV MP aborda repercussões jurídicas do abandono afetivo de crianças e adolescentes | Portal — Imagem: MPMG
Imagem: MPMG
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Os aspectos legais, as consequências e as formas de prevenção e responsabilização do abandono afetivo foram os temas debatidos no programa TV MP. A entrevistada foi a promotora de Justiça Mariana Cristina Diniz dos Santos, coordenadora regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes da Região Central de Minas Gerais. O programa integrou a programação especial da Semana do MPMG. Durante a entrevista, a promotora destacou que a Lei número 15.240, promulgada em 2025, representou um marco jurídico ao reconhecer expressamente a assistência afetiva como um direito fundamental da criança e do adolescente. A legislação consolidou o abandono afetivo como ilícito civil, estabelecendo que a parentalidade vai além do suporte estritamente material e abrange o dever de cuidado, presença e convivência no cotidiano. A convidada esclareceu a distinção entre afeto e assistência afetiva, pontuando que sentimentos íntimos não podem ser impostos, mas os atos concretos de cuidado e orientação, essenciais para o desenvolvimento de pessoas em formação, constituem obrigações legais dos pais. Segundo a promotora, condutas omissivas voluntárias e recorrentes que prejudiquem o desenvolvimento infantojuvenil configuram abandono afetivo, podendo resultar em sanções nas esferas civil, como ações de indenização por danos morais, e familiar, como a suspensão ou destituição do poder familiar. O programa também enfatizou o papel da rede de proteção, com destaque para a atuação das escolas na identificação de sinais de ausência dos responsáveis e na comunicação obrigatória aos Conselhos Tutelares e ao Ministério Público. Mariana Diniz ressaltou que a atuação do MPMG prioriza a escuta qualificada, a prevenção de conflitos, o fortalecimento de vínculos familiares por meio de programas de assistência e o uso de práticas restaurativas, visando sempre a centralidade do bem-estar e dos direitos da criança e do adolescente.

Fonte e créditos

Fonte: MPMG

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