O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu razão à Prefeitura de Juiz de Fora e rejeitou uma ação popular que questionava a gestão de recursos da saúde municipal. A desembargadora Maria Cristina Cunha Carvalhais negou o pedido de urgência feito em recurso, mantendo a decisão de primeira instância que já havia negado as medidas solicitadas.
Na decisão, a desembargadora destacou que o autor não apresentou provas de desvio de finalidade, apropriação indevida ou retenção de recursos. Ela ressaltou que a ação tentava obter uma grande quantidade de documentos para só depois buscar eventuais problemas, o que evidencia o caráter genérico e investigativo das acusações.
O TJMG reconheceu que a Prefeitura já tinha prestado esclarecimentos e entregue planilhas detalhadas sobre a execução das emendas parlamentares, mostrando que a maior parte das verbas já foi executada ou segue em trâmite regular.
Além disso, a magistrada pontuou que não há qualquer comprovação de risco atual aos serviços de saúde por atos da administração. Ela também ponderou que atender aos pedidos da ação representaria uma interferência indevida do Judiciário na gestão orçamentária do município.
A decisão reforça o entendimento do juiz de primeira instância, que já havia lembrado que o pedido de abertura de uma CPI não prova, por si só, que houve irregularidade. Com isso, os pedidos de urgência contra a Prefeitura seguem negados, e o processo continua seu curso normal.
Fonte: Prefeitura de Juiz de Fora
Autoria original: Portal PJF
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