Recurso elaborado pela Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores é o primeiro de Minas Gerais e um dos primeiros do país a ter reconhecida a relevância da questão federal, em procedimento inaugurado recentemente pelo STJ
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) alcançou um importante marco em sua atuação perante os Tribunais Superiores. Em sessão virtual encerrada nesta quarta-feira, 14 de outubro, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a relevância da questão federal discutida em recurso especial interposto pela Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores (PJTS). Trata-se do primeiro caso originário de Minas Gerais e de um dos primeiros do Brasil a obter esse reconhecimento sob a nova sistemática constitucional, regulamentada em 2026.
A decisão representa um avanço na atuação estratégica do MPMG perante os Tribunais Superiores, ao permitir que uma controvérsia identificada em processo criminal mineiro seja examinada sob a técnica de formação de precedente qualificado, com potencial para orientar julgamentos em todo o território nacional.
A controvérsia: é necessário laudo técnico para avaliar a personalidade do réu?
O recurso especial, registrado sob o nº 2.279.795/MG, teve origem em uma ação penal da comarca de Ipanema, na qual o acusado foi condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reduziu a pena aplicada, afastando, entre outros fundamentos, a avaliação negativa da personalidade do condenado, por considerar necessária a elaboração de laudo técnico por profissional habilitado.
O MPMG recorreu ao STJ sustentando que o artigo 59 do Código Penal não exige obrigatoriamente esse tipo de laudo. Conforme a tese defendida pela PJTS, a personalidade pode ser considerada na fixação da pena desde que a avaliação judicial esteja devidamente fundamentada em elementos concretos e individualizados, extraídos das provas do processo.
Embora o STJ já possua jurisprudência no sentido defendido pelo Ministério Público, a persistência de entendimentos diferentes nas instâncias inferiores demonstra a importância de estabelecer uma orientação uniforme sobre a matéria.
A questão ultrapassa, portanto, os interesses das partes envolvidas no processo e pode repercutir na aplicação das penas em inúmeros processos criminais em todo o país.
O que é a relevância da questão federal e por que o reconhecimento é histórico?
A relevância da questão federal é uma das mais importantes inovações recentes no funcionamento do Superior Tribunal de Justiça. Introduzida pela Emenda Constitucional nº 125, de 2022, e regulamentada pela Lei nº 15.484/2026 e pela Emenda Regimental nº 55/2026 do STJ, a nova sistemática começou a ser implementada neste ano.
Inspirado na repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), o mecanismo busca fortalecer o papel do STJ como tribunal responsável pela interpretação uniforme da legislação federal.
Pela nova sistemática, a Corte passa a identificar questões jurídicas de maior importância econômica, política, social ou jurídica, capazes de produzir consequências que ultrapassem o interesse individual das partes.
Nas ações penais, a própria Constituição presume a relevância da questão federal. O diferencial do caso mineiro está em seu reconhecimento pelo colegiado para apreciação sob a técnica de formação de precedente qualificado, destinada a estabelecer uma orientação jurídica aplicável a outros processos.
O reconhecimento obtido pelo MPMG ocorre justamente nas primeiras sessões de funcionamento desse novo regime, colocando a instituição entre as protagonistas de uma transformação significativa no sistema brasileiro de precedentes judiciais.
Atuação estratégica da PJTS
O resultado evidencia a importância do trabalho desenvolvido pela Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores (PJTS), unidade especializada do MPMG responsável pela atuação institucional perante o STJ e o STF. Mais do que buscar a reforma de uma decisão judicial específica, a PJTS identificou o potencial de repercussão nacional da controvérsia e adotou medidas para que o recurso fosse selecionado como representativo de uma questão jurídica relevante.
A iniciativa foi desenvolvida no âmbito da atuação estratégica da Procuradoria e do Acordo de Cooperação Técnica nº 13/2023, firmado entre o MPMG e o STJ, que favorece a identificação e a seleção de controvérsias jurídicas com potencial para formação de precedentes qualificados. Essa forma de atuação permite que questões identificadas no cotidiano da Justiça mineira contribuam para o aperfeiçoamento e a uniformização da interpretação do direito federal em todo o país.
O reconhecimento da relevância demonstra, assim, a importância de uma atuação ministerial coordenada, que combina conhecimento dos casos concretos, especialização técnica e visão institucional de longo prazo.
Próximos passos
Com a relevância reconhecida pela Terceira Seção, o recurso avançará para a etapa de julgamento do mérito da controvérsia jurídica. Nessa fase, o STJ examinará se a avaliação negativa da personalidade do condenado, na primeira etapa da fixação da pena, depende de laudo técnico especializado ou pode ser fundamentada em outros elementos concretos do processo.
O reconhecimento da relevância ainda não representa o julgamento definitivo da questão. Entretanto, abre caminho para que a Corte estabeleça um precedente qualificado, capaz de proporcionar maior segurança jurídica, uniformidade e previsibilidade à aplicação da legislação penal brasileira.
O resultado reafirma o compromisso do MPMG com uma atuação estratégica e qualificada perante os Tribunais Superiores, contribuindo não apenas para a solução de processos individuais, mas também para a construção de entendimentos jurídicos de alcance nacional.
