O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça da Educação de Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha, expediu recomendação à Prefeitura para que devolva R$ 285.836,86 à conta específica do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O valor corresponde a salários pagos, em 2021, com recursos do fundo a servidores que não atuavam em unidades da rede municipal de ensino.
A atuação ocorre no âmbito de procedimento administrativo instaurado para acompanhar a aplicação dos recursos do Fundeb no município. Com apoio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação (Caoeduc), os autos foram encaminhados à Central de Apoio Técnico (Ceat) do MPMG. O setor contábil da unidade analisou a documentação reunida e os dados declarados pelo município ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O parecer técnico-contábil apontou que servidores lotados na Biblioteca Pública Municipal, no Núcleo de Previdência Social (Nuprec), na Secretaria Municipal de Assistência Social e na Secretaria Municipal de Educação, neste último caso sem atuação em sala de aula, tiveram a remuneração custeada com recursos do Fundeb. Segundo a análise, essas lotações não têm relação com a manutenção e o desenvolvimento da educação básica, finalidade à qual a Lei Federal nº 14.113/2020 vincula os recursos do fundo. A biblioteca, por exemplo, atende a comunidade em geral e não exclusivamente estudantes da rede municipal de ensino.
A perícia também verificou que o município cumpriu, em 2021, o percentual mínimo exigido em lei para o pagamento dos profissionais da educação. Foram aplicados 73,16% dos recursos do fundo nessa finalidade, acima dos 70% obrigatórios. O cumprimento desse percentual, porém, não autoriza o uso de recursos em despesas sem vínculo com a rede escolar. De acordo com a conclusão da Ceat, os pagamentos não caracterizam dano ao erário, mas os valores devem ser restituídos ao Fundeb com recursos do tesouro municipal, para que retornem à finalidade legal de financiamento da educação básica.
A Recomendação estabelece prazo de 60 dias para que a Prefeitura adote as providências necessárias à devolução integral dos recursos e apresente ao Ministério Público os comprovantes bancários do ressarcimento. O documento também orienta o município a interromper o pagamento, com recursos do Fundeb, de servidores lotados fora da rede escolar e a informar, em 30 dias, a situação funcional atual dos servidores apontados no parecer.
A Promotoria de Justiça também requisitou documentos relacionados a questões que, segundo a Ceat, demandam apuração complementar. Entre elas estão casos de readaptação funcional e de desvio de função de servidoras lotadas em escolas municipais, além do pagamento, com recursos do fundo, de indenizações de férias-prêmio. Esses valores não foram incluídos no montante a ser devolvido e serão analisados após o envio da documentação solicitada.
A Prefeitura tem dez dias para informar se acata a recomendação. Caso as medidas não sejam adotadas, o MPMG poderá ajuizar ação civil pública para obrigar o município a recompor a conta do Fundeb. Também poderá comunicar os fatos ao Tribunal de Contas do Estado e ao FNDE, além de apurar eventual responsabilidade dos agentes públicos envolvidos.
O Fundeb é a principal fonte de financiamento da educação básica pública no país. Os recursos são vinculados pela Constituição Federal e só podem ser utilizados em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, como a remuneração de professores e demais profissionais em efetivo exercício nas escolas, a aquisição de material didático e a manutenção da rede de ensino. “A Constituição fez uma escolha clara ao vincular recursos ao financiamento da educação básica. Cabe ao Ministério Público garantir que essa escolha seja respeitada e que o dinheiro do Fundeb chegue às escolas”, afirma o promotor de Justiça Denis William Rodrigues Ribeiro.
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