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Condomínio é condenado a indenizar moradora que teve apartamento inundado

Apuração editorial: JF Informa Política de correções →
Condomínio é condenado a indenizar moradora que teve apartamento inundado — Imagem: TJMG
Imagem: TJMG
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Um condomínio da região Centro-Sul de Belo Horizonte deve realizar reparos nas tubulações e pagar R$ 8 mil em indenização por danos morais a uma moradora que teve o apartamento inundado e atingido por sucessivas infiltrações. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve decisão da Comarca de Belo Horizonte.

A moradora relatou que o apartamento sofre com infiltrações constantes desde fevereiro de 2020. Em janeiro de 2021, o imóvel foi inundado por água da chuva que se infiltrou no teto da lavanderia. O problema se repetiu em fevereiro de 2022, provocando curto-circuito no sistema elétrico e perda de alimentos que estavam na geladeira.

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Laudo pericial anexado ao processo apontou que as infiltrações decorriam de tubulações deterioradas, localizadas em um vão considerado como área comum, entre a laje do apartamento e o piso superior. A perícia citou normas técnicas sobre a vida útil de sistemas de tubulação, que varia de 20 a 30 anos, e o edifício foi construído há cerca de 50 anos.

Ao ajuizar a ação, a moradora pediu que o condomínio fosse condenado a providenciar "de forma imediata e definitiva" a reparação da abertura existente na laje do edifício; a pagar danos morais de R$ 10 mil; e a restituir os valores desembolsados com os laudos técnicos.

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Em 1ª Instância, os pedidos foram parcialmente atendidos. O condomínio foi condenado a providenciar a reparação definitiva e adequada das tubulações hidrossanitárias e pluviais localizadas no vão técnico e ao pagamento de indenização de R$ 8 mil por dano moral.

O condomínio recorreu, argumentando que obras já realizadas seriam suficientes para resolver o problema e que as infiltrações decorriam de chuvas excepcionais ou de reformas feitas pela moradora no apartamento.

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Apartamento inundado

O relator do recurso, desembargador Rui de Almeida Magalhães, manteve a condenação.

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O magistrado ressaltou que a perícia afastou a relação entre as inundações e reformas na unidade, destacando ainda o estado de deterioração da tubulação, o histórico de correções improvisadas e a ausência de manutenção preventiva no condomínio ao longo dos anos.

Durante a tramitação do recurso, a moradora relatou nova infiltração, em janeiro de 2026, o que foi ressaltado no voto do relator. Ao manter os danos morais, o desembargador Rui de Almeida Magalhães afirmou que "as infiltrações reiteradas comprometem a habitabilidade do imóvel e submetem o morador a situação contínua de insegurança".

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Os desembargadores Marcelo Pereira da Silva e Marcos Lincoln dos Santos acompanharam o voto do relator.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.26.170871-3/001.

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Fonte e créditos

Fonte: TJMG

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