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Acordos na III Semana de Regularização Tributária recuperam R$ 106 milhões

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Acordos na III Semana de Regularização Tributária recuperam R$ 106 milhões — Imagem: TJMG
Imagem: TJMG
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Acordos realizados pela 2ª Vara de Feitos Tributários da Comarca de Belo Horizonte na III Semana Nacional de Regularização Tributária representaram o retorno de R$ 106 milhões aos cofres públicos. Participaram da iniciativa, entre 5/10 e 7/10, empresas com grandes dívidas tributárias e em recuperação judicial.

O projeto é uma ação de âmbito nacional idealizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir das Resoluções nº 417/2022 e nº 471/2022 e da Recomendação nº 120/2021 para incentivar a autocomposição em matéria tributária. O trabalho baseia-se nos artigos 165 a 175 e 334 do Código de Processo Civil (CPC), que conferem respaldo às conciliações e às transações fiscais.

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De acordo com o juiz que atua em cooperação com a 2ª Vara de Feitos Tributários Estaduais, Danilo Couto Lobato Bicalho, o montante recuperado supera os números da Semana Nacional de Regularização Tributária do ano passado, quando os acordos totalizaram R$ 36,5 milhões.

Os benefícios da ação alcançam diferentes áreas, afirma o magistrado:

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“Regulariza a situação fiscal da empresa, diminui o acervo processual do Judiciário, reduz custos para todos e possibilita a retomada da vida financeira das empresas, com a possibilidade de retorno das contratações”.

O juiz também destacou a possibilidade de que os acordos contribuam para a solução de processos de outras naturezas. “Essas tratativas podem extinguir processos criminais, devido ao não pagamento dos tributos, por donos e sócios das empresas”.

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A procuradora-chefe da área Tributária da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG), Maria Clara Teles Terzis Castro, ressaltou os benefícios da iniciativa.

“Os resultados têm sido extraordinários. Os valores que retornam aos cofres públicos são importantíssimos para o cidadão mineiro, porque serão convertidos em políticas públicas. É excelente para o contribuinte, que terá a vida empresarial ajustada, e o Poder Judiciário terá uma diminuição de processos vigentes”.

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Economia e eficiência processual

Para viabilizar a análise concentrada de um elevado volume de créditos tributários, a 2ª Vara de Feitos Tributários atua com o suporte de dois projetos estratégicos: “Execução Fiscal Eficiente” e “Execução Fiscal Piloto”.

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Desenvolvido no âmbito do TJMG desde 2014, o “Execução Fiscal Eficiente” incentiva meios alternativos de negociação e cobrança para evitar represamento de execuções de pequeno valor e reduzir custos operacionais para a administração pública.

Já o projeto “Execução Fiscal Piloto” é desenvolvido em parceria com a AGE-MG e os advogados das partes. A iniciativa consiste na reunião, em um único “processo-piloto”, de múltiplas execuções fiscais vinculadas ao mesmo grupo econômico, mantendo as demais ações como “satélites”.

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A concentração dos atos de penhora e a apreciação conjunta das demandas em uma única mesa de negociação evitam diligências repetitivas, conferem maior agilidade aos procedimentos e possibilitam quitações milionárias com economia para as partes.

Justiça fiscal

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As execuções fiscais representam uma das principais frentes de congestionamento do Poder Judiciário. A adoção de vias consensuais contribui para transformar esse cenário, conferindo celeridade aos processos e oferecendo alternativas para a regularização de empresas perante o Fisco.

Além de assegurar o ingresso de receitas essenciais para a administração pública, o uso de mecanismos consensuais reforça a transparência, aproxima o Judiciário dos jurisdicionados e contribui para consolidar uma cultura de solução consensual de conflitos no contencioso tributário.

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Livro

O juiz titular da 2ª Vara de Feitos Tributários de Minas Gerais, Marcelo da Cruz Trigueiro, responsável por implantar a iniciativa, foi convocado para atuar, mediante substituição, na 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

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Na quinta-feira (8/10), o magistrado lançou em Belo Horizonte o livro “Princípios Constitucionais do Direito e do Processo Tributário: a sua aplicabilidade para as práticas consensuais”, pela Arraes Editores.

A obra aborda a integração de métodos como mediação, conciliação e transação no contencioso tributário para buscar maior eficiência e diálogo entre Estado e contribuinte.

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Fonte e créditos

Fonte: TJMG

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