Foto: João Gabriel
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) determinou a suspensão imediata da Concorrência nº 29/2025, que previa a concessão do transporte coletivo em Juiz de Fora por 15 anos. O processo licitatório tem valor estimado em R$ 7,36 bilhões.
O Pleno do Tribunal aprovou por unanimidade o voto do relator, conselheiro Alencar da Silveira Jr. Assim, o órgão interrompeu o processo em caráter preventivo. Segundo o TCE-MG, inconsistências estruturais comprometem tanto a transparência quanto a viabilidade econômica do modelo apresentado.
Falta de estudo financeiro consistente
Entre os principais pontos levantados, o relator destacou a ausência de um estudo financeiro robusto. Nesse sentido, ele afirmou que a Prefeitura priorizou custos imediatos e, ao mesmo tempo, deixou de considerar a complexidade de um contrato de longo prazo.
Como consequência, o Tribunal concluiu que não consegue verificar a sustentabilidade da concessão. Além disso, a ausência de dados detalhados reduz a previsibilidade do processo e dificulta a análise das propostas.
Riscos na bilhetagem eletrônica
Além disso, o TCE-MG identificou fragilidades no sistema de bilhetagem eletrônica. Por exemplo, o edital não explica como o fluxo financeiro funcionará caso ocorram falhas na integração tecnológica.
Dessa forma, essa lacuna pode comprometer a arrecadação e, consequentemente, afetar a continuidade do serviço. Segundo o relator, a modelagem atual não garante a coordenação adequada entre os sistemas envolvidos.
Garantia considerada desproporcional
Outro ponto questionado envolve o valor da garantia exigida das empresas participantes. Nesse caso, o montante fixado representa apenas 0,5% do valor mensal de referência.
Assim, na avaliação do Tribunal, existe uma desconexão entre o valor exigido e a dimensão econômica da concessão. Por isso, o relator alertou que essa fragilidade pode atrair empresas sem capacidade financeira suficiente para assumir o contrato.
Decisão preventiva para evitar prejuízos
Por fim, o Tribunal destacou os riscos ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato e à continuidade do serviço público. Portanto, o órgão determinou a paralisação do processo até que todas as inconsistências sejam corrigidas.
Segundo o TCE-MG, a medida busca proteger os recursos públicos e, ao mesmo tempo, garantir um transporte coletivo estável e eficiente para a população.