Foto: Divulgação / TJMG
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a mineradora Vale S.A. por danos ambientais causados na Mina Del Rey, localizada em Mariana, na região Central do estado.
A decisão partiu da 19ª Câmara Cível e reformou sentença anterior da comarca de Mariana, que havia aceitado os argumentos da empresa. Agora, a Justiça reconhece a ocorrência de extração de cascalho e desmatamento sem autorização dos órgãos ambientais.
O valor da indenização ainda será definido na fase de liquidação da sentença.
Perícia confirmou extração irregular e desmatamento
De acordo com ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais, a Polícia Militar de Meio Ambiente registrou, em maio de 2013, um boletim de ocorrência e autos de infração na área.
Posteriormente, uma perícia constatou que a empresa realizou extração de cascalho e suprimiu vegetação sem o devido licenciamento ambiental. A atividade atingiu uma área de 644 metros quadrados na Mina Del Rey.
Além disso, o laudo técnico identificou que a recuperação ambiental ocorreu apenas de forma parcial. Por isso, os peritos apontaram que não será possível restabelecer completamente as condições originais da área.
Área segue em recuperação, mas dano permanece
Ainda segundo a perícia, a mineradora implantou estruturas como diques de contenção e mantém uma pilha de rejeitos monitorada. A área também passa por processo de reflorestamento.
No entanto, os técnicos destacaram que a recuperação apresenta limitações, já que a atividade mineradora comprometeu o ambiente de forma permanente. A mina desativada fica em uma área de transição entre Mata Atlântica e Cerrado.
Justiça reconhece dano ambiental persistente
Durante o processo, a Vale negou irregularidades. A empresa afirmou que realizou apenas manutenção em suas estruturas e adotou medidas de mitigação ambiental.
Apesar disso, o relator do caso, Wagner Wilson Ferreira, entendeu que o dano ambiental persiste.
Segundo o magistrado, embora haja recuperação em andamento, a recomposição não alcançará a condição original da área devido às alterações causadas pela atividade mineradora.
Dessa forma, ele concluiu que o dano se prolongou por anos e ainda existe, o que justifica a condenação com pagamento de indenização.
Os desembargadores Pedro Bitencourt Marcondes e André Leite Praça acompanharam o voto.