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Tribunal de Justiça condena Vale por danos ambientais em mina de Mariana

João G. 25 de março de 2026

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Tribunal de Justiça condena Vale por danos ambientais em mina de Mariana

Foto: Divulgação / TJMG

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a mineradora Vale S.A. por danos ambientais causados na Mina Del Rey, localizada em Mariana, na região Central do estado.

A decisão partiu da 19ª Câmara Cível e reformou sentença anterior da comarca de Mariana, que havia aceitado os argumentos da empresa. Agora, a Justiça reconhece a ocorrência de extração de cascalho e desmatamento sem autorização dos órgãos ambientais.

O valor da indenização ainda será definido na fase de liquidação da sentença.

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Perícia confirmou extração irregular e desmatamento

De acordo com ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais, a Polícia Militar de Meio Ambiente registrou, em maio de 2013, um boletim de ocorrência e autos de infração na área.

Posteriormente, uma perícia constatou que a empresa realizou extração de cascalho e suprimiu vegetação sem o devido licenciamento ambiental. A atividade atingiu uma área de 644 metros quadrados na Mina Del Rey.

Além disso, o laudo técnico identificou que a recuperação ambiental ocorreu apenas de forma parcial. Por isso, os peritos apontaram que não será possível restabelecer completamente as condições originais da área.

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Área segue em recuperação, mas dano permanece

Ainda segundo a perícia, a mineradora implantou estruturas como diques de contenção e mantém uma pilha de rejeitos monitorada. A área também passa por processo de reflorestamento.

No entanto, os técnicos destacaram que a recuperação apresenta limitações, já que a atividade mineradora comprometeu o ambiente de forma permanente. A mina desativada fica em uma área de transição entre Mata Atlântica e Cerrado.

Justiça reconhece dano ambiental persistente

Durante o processo, a Vale negou irregularidades. A empresa afirmou que realizou apenas manutenção em suas estruturas e adotou medidas de mitigação ambiental.

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Apesar disso, o relator do caso, Wagner Wilson Ferreira, entendeu que o dano ambiental persiste.

Segundo o magistrado, embora haja recuperação em andamento, a recomposição não alcançará a condição original da área devido às alterações causadas pela atividade mineradora.

Dessa forma, ele concluiu que o dano se prolongou por anos e ainda existe, o que justifica a condenação com pagamento de indenização.

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Os desembargadores Pedro Bitencourt Marcondes e André Leite Praça acompanharam o voto.

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