Foto: Davi Dias
A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou, na segunda-feira (17 de março), a Lei nº 15.357/2026, que amplia o acesso ao passe livre estudantil no transporte público urbano. A medida passa a incluir estudantes bolsistas de instituições privadas de ensino no município.
A proposta partiu dos vereadores Sargento Mello Casal (PL), Negro Bússola (PV) e Vitinho (PSB). A partir da nova legislação, alunos de baixa renda matriculados em faculdades particulares passam a ter direito ao benefício, desde que sejam contemplados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) ou pelo Programa Universidade para Todos (Prouni).
Além disso, a lei também contempla estudantes do ensino fundamental e médio da rede privada que possuam bolsas de estudo, sejam elas integrais ou parciais. No entanto, para garantir o acesso, todos os beneficiários precisam comprovar situação de vulnerabilidade econômica.
Critérios seguem modelo já aplicado à rede pública
Embora a lei amplie o alcance do benefício, ela mantém os critérios já utilizados para estudantes da rede pública. Dessa forma, os procedimentos e exigências continuam os mesmos, o que assegura padronização no processo de concessão do passe livre.
Por outro lado, o texto também estabelece que o Poder Executivo deverá regulamentar a nova norma. Essa regulamentação será responsável por definir os detalhes necessários para a aplicação da lei, exceto nos pontos que já seguem a legislação vigente.
Objetivo é ampliar acesso e permanência na educação
De acordo com os vereadores responsáveis pela proposta, a iniciativa busca garantir mais igualdade no acesso à educação. Além disso, eles defendem que a medida contribui diretamente para a permanência dos estudantes nas instituições de ensino.
Ainda segundo os parlamentares, a lei se alinha aos princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e o direito à educação. Com isso, a expectativa é que mais estudantes consigam manter seus estudos, mesmo diante de dificuldades financeiras.
Lei já está em vigor
A Lei nº 15.357/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, conforme definido no texto oficial. As despesas relacionadas à execução da medida serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação, caso necessário.