Foto: Reprodução / TJMG
O juiz Guilherme Pimenta, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Almenara, condenou o ex-prefeito Carlos Luiz de Novaes e outros réus por atos de improbidade administrativa relacionados à compra de medicamentos pelo município.
A decisão, divulgada nesta quinta-feira (19 de fevereiro), concluiu que o grupo conduziu a licitação de forma irregular para favorecer a Drogaria São João, nome fantasia da empresa Drogaria Carvalho & Mares Ltda.
Investigação identificou inconsistência nas datas
O Ministério Público de Minas Gerais conduziu a investigação e apontou divergências nos documentos do processo licitatório. Segundo o órgão, a ata registrou que a comissão julgou as propostas em 12 de abril de 2005. No entanto, as empresas emitiram as propostas comerciais apenas em 18 de abril, seis dias depois.
Diante disso, o magistrado afirmou na sentença que seria impossível a comissão analisar documentos que ainda não existiam. Além disso, o juiz observou que empresas concorrentes apresentaram propostas com erros ortográficos e formatação idênticos. Por esse motivo, ele entendeu que o grupo teria simulado uma disputa inexistente.
Ainda conforme o Ministério Público, outras drogarias participaram do certame apenas formalmente, sem concorrência real.
Justiça determina devolução de valores
A sentença determina que todos os condenados devolvam, de forma solidária, os valores referentes ao superfaturamento e aos itens adquiridos fora do edital. Posteriormente, a Justiça calculará o montante exato na fase de liquidação.
Além disso, o juiz suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito Carlos Luiz de Novaes e do empresário Paulo de Carvalho Júnior por seis anos. Ambos também deverão pagar multa, cujo valor ainda será apurado, e não poderão contratar com o Poder Público por cinco anos.
Por outro lado, os membros da Comissão Permanente de Licitação Gilberto Oliveira e Aloísio Vieira da Silva, o então procurador do município Euvaldo Fernandes das Neves, o representante comercial Lacerdino de Paula Moreira e a empresária Luciana Justus Batista Nogueira receberam suspensão de direitos políticos por quatro anos. Cada um também deverá pagar multa de R$ 10 mil.
Defesa alegou urgência na aquisição
Durante o processo, o ex-prefeito alegou que precisava adquirir medicamentos para atender à população carente. Na época, ele firmou contrato no valor de R$ 35.449,97 com a drogaria apontada como beneficiada.
No entanto, a sentença considerou que as inconsistências documentais e os indícios de simulação comprometeram a legalidade do procedimento.
A decisão ainda permite recurso.