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TJMG condena companhia aérea a indenizar família de São João del-Rei após extravio de bagagens na Califórnia

João G. 17 de fevereiro de 2026

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malas - aeroporto - reprodução

Foto: Reprodução / Envato Elements

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A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma companhia aérea a indenizar uma família de São João del-Rei, no Campo das Vertentes, após o extravio de três malas durante viagem à Califórnia, nos Estados Unidos. O grupo viajou para participar de um cruzeiro da Disney.

Além disso, o colegiado determinou o reembolso integral das despesas feitas no exterior e fixou indenização de R$ 3 mil por danos morais para cada um dos quatro passageiros.

Estadia sem bagagem

O caso ocorreu em fevereiro de 2023. Na ocasião, um casal e duas filhas menores embarcaram em Belo Horizonte com destino a Los Angeles. No entanto, ao chegarem aos Estados Unidos, constataram que três malas despachadas não haviam sido entregues.

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As bagagens só retornaram seis dias depois, justamente no último dia da viagem. Portanto, durante quase toda a estadia, a família permaneceu sem acesso a roupas, calçados e itens de higiene pessoal.

Diante da situação, os passageiros precisaram comprar produtos básicos para garantir condições mínimas de conforto. Ao todo, as despesas somaram US$ 2.260, o equivalente a R$ 11,8 mil na cotação da época.

Reembolso integral e manutenção dos danos morais

Em primeira instância, a Justiça fixou indenização de R$ 3 mil por danos morais para cada passageiro e R$ 1.585,47 por danos materiais. Contudo, ambas as partes recorreram.

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A família pediu o aumento dos valores. Por outro lado, a companhia aérea alegou que não houve dano indenizável, já que devolveu as malas dentro do prazo previsto na legislação.

Ao analisar o recurso, a 11ª Câmara Cível determinou o ressarcimento integral dos gastos, totalizando R$ 11.865 a título de danos materiais. Entretanto, manteve o valor de R$ 3 mil para cada passageiro por danos morais, considerando que as malas foram restituídas.

A relatora do caso, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, destacou que os comprovantes apresentados demonstraram despesas compatíveis com necessidades essenciais, especialmente em uma viagem com crianças.

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Segundo a magistrada, a indenização não busca ressarcir o valor dos bens extraviados, mas compensar o desembolso imprevisto que comprometeu o planejamento financeiro da viagem. Além disso, ela ressaltou que a situação impôs transtornos que ultrapassaram o mero aborrecimento.

Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva acompanharam o voto da relatora.

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