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A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais manteve a exclusão de um motorista de aplicativo acusado de práticas de LGBTfobia e conduta inadequada. Com isso, o colegiado reformou a sentença da Comarca de Matozinhos, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que havia determinado a reativação da conta e o pagamento de indenização.
O motorista teve o perfil bloqueado em dezembro de 2022. Em seguida, ele acionou a Justiça. Segundo o profissional, ele possuía boas avaliações e nunca havia sofrido punições anteriores. Além disso, afirmou que não teve oportunidade de se defender. Em primeira instância, o pedido foi aceito.
Denúncias e registros
No entanto, ao recorrer, a plataforma apresentou diversos registros de reclamações feitas por passageiros. Entre elas, constavam denúncias de manifestações de LGBTfobia. Também havia relatos de comportamento grosseiro e de cunho sexual.
A relatora, desembargadora Cláudia Maia, destacou que os autos reúnem relatos consistentes de condutas discriminatórias e inadequadas. Conforme o voto, os registros apontam infrações reiteradas às diretrizes da comunidade da empresa. Portanto, as atitudes descritas não atendem ao padrão mínimo de urbanidade exigido.
Advertências e esgotamento da via administrativa
Além disso, a magistrada ressaltou que a empresa notificou o motorista sobre as reclamações. A plataforma também o advertiu quanto às possíveis consequências. Dessa forma, segundo o entendimento do colegiado, a empresa esgotou a via administrativa antes de encerrar a conta.
Por outro lado, os testemunhos positivos apresentados pelo profissional não afastaram os registros de má conduta anexados ao processo. Assim, o tribunal concluiu que a exclusão ocorreu de forma legítima.
Com esse entendimento, a 14ª Câmara Cível reformou a sentença e rejeitou os pedidos de indenização e reativação da conta. Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e o juiz convocado Clayton Rosa de Resende acompanharam o voto da relatora.