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Procon de Juiz de Fora garante bloqueio de bens da Autoescola Manchester para ressarcir alunos

João G. 13 de fevereiro de 2026

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auto-escola - reprodução

Foto: Reprodução

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O Procon de Juiz de Fora obteve decisão favorável da Justiça para proteger consumidores prejudicados pelo fechamento da Autoescola Manchester. A 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora, vinculada ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acolheu o pedido do órgão municipal e determinou o bloqueio imediato de bens e valores do Centro de Formação de Condutores Manchester LTDA.

Com a decisão, a Justiça autorizou o bloqueio de até R$ 68.085,44 em contas bancárias da empresa. Além disso, o Judiciário permitiu a restrição administrativa sobre veículos registrados em nome da autoescola, o que impede venda ou transferência.

Segundo o Procon, a medida assegura que, ao final do processo, haja recursos suficientes para ressarcir alunos que pagaram por serviços não prestados ou interrompidos.

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Procon orienta consumidores

O órgão orienta que os consumidores mantenham sob guarda toda a documentação relacionada ao caso. Por isso, é fundamental preservar contratos, comprovantes de pagamento via PIX ou boletos e registros de conversas realizadas por aplicativos de mensagens.

Além disso, quem ainda não formalizou reclamação deve procurar atendimento no Procon de Juiz de Fora. Dessa forma, o consumidor receberá orientações específicas sobre seus direitos e os procedimentos cabíveis.

Entenda o caso

Ao longo de 2025, o Procon registrou nove reclamações contra a Autoescola Manchester. Em geral, os relatos apontam dificuldade ou demora na devolução de valores pagos, pedidos de reembolso e retenção indevida de quantias.

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No dia 7 de novembro de 2025, alunos e funcionários foram surpreendidos com o fechamento repentino da unidade, localizada na Avenida dos Andradas. A empresa não apresentou aviso prévio nem prestou esclarecimentos adequados.

Agora, com a decisão judicial, o Procon busca garantir que os consumidores afetados recebam o devido ressarcimento.

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