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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) por fornecer água imprópria para consumo a um morador de Matias Barbosa, na Zona da Mata. A decisão rejeitou o recurso da empresa e confirmou a sentença da Vara Única da Comarca. O valor da indenização por danos morais permanece em R$ 10 mil.
Relatos de problemas no abastecimento
Na ação, o morador afirmou que o bairro enfrentava interrupções frequentes no abastecimento. Além disso, segundo ele, a Copasa fornecia água fora dos padrões de qualidade. O consumidor relatou que a situação provocou coceiras e alterações na pele dos moradores.
Ainda conforme o autor, a presença de resíduos sólidos na água danificou resistências de chuveiros. Por isso, ele buscou a Justiça para responsabilizar a concessionária.
Laudo técnico apontou água imprópria
Durante o processo, um laudo elaborado pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) reforçou as denúncias. O documento apontou que a água fornecida pela Copasa ao bairro não atendia aos padrões exigidos para consumo humano.
Dessa forma, o estudo técnico sustentou as alegações do morador e embasou a decisão judicial.
Defesa da Copasa não convenceu a Justiça
Em sua defesa, a Copasa alegou que a água atendia às normas de potabilidade. A empresa também atribuiu as interrupções do abastecimento a problemas eletromecânicos e à instalação de um redutor de pressão pelo consumidor.
Além disso, a concessionária informou que corrigiu a fatura, enviou caminhão-pipa e realizou a troca de bombas. No entanto, o juízo não aceitou os argumentos apresentados. Por isso, a empresa recorreu da condenação.
TJMG confirma responsabilidade da concessionária
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, destacou que as provas comprovaram de forma consistente a má qualidade da água fornecida. Segundo ele, pouco importou o fato de o laudo ter sido produzido de forma unilateral.
O magistrado também ressaltou que a Copasa não contestou as denúncias de interrupção do serviço. Além disso, ele apontou a falta de detalhamento sobre os supostos problemas eletromecânicos alegados pela empresa.
Para o relator, o principal fundamento da responsabilização está na inadequação da água fornecida aos moradores do bairro. Os desembargadores Juliana Campos Horta e Manoel dos Reis Morais acompanharam o voto, mantendo integralmente a condenação.