Foto: Reprodução / PJF
As manutenções programadas pela Companhia de Saneamento Municipal (Cesama) e pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) podem provocar alterações temporárias no abastecimento de água em áreas de Juiz de Fora nesta terça-feira (3 de fevereiro).
Embora cada serviço tenha um objetivo diferente, ambos exigem intervenções técnicas. Por isso, durante os trabalhos, podem ocorrer interrupções momentâneas no fornecimento. Dessa forma, as companhias orientam os moradores a utilizarem a água com consciência até a normalização completa do sistema.
Cesama inicia obras no bairro Manoel Honório
A Companhia de Saneamento Municipal (Cesama) começou nesta terça-feira (3 de fevereiro) a remodelação da rede de água nas ruas dos Inconfidentes e Max Stephane, no bairro Manoel Honório.
Os serviços ocorrem entre 8h e 12h. Além disso, a empresa prevê a conclusão das obras para a próxima terça-feira (10 de fevereiro).
Durante o período de intervenções, o abastecimento pode sofrer oscilações momentâneas no Manoel Honório. Ao mesmo tempo, os bairros Bairu e regiões próximas também podem sentir reflexos temporários.
Por esse motivo, a Cesama pede compreensão da população. Além disso, reforça a importância do uso responsável da água até que o fornecimento volte ao normal.
Manutenção da Cemig interfere em estação elevatória
Enquanto isso, a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) realiza uma manutenção programada na rede elétrica que atende a Estação Elevatória de Água Tratada Mirante.
A unidade fica na Rua José Kirchmaier, número 375, no bairro Serro Azul. Os trabalhos acontecem entre 9h e 11h desta terça-feira (3 de fevereiro).
Por causa dessa intervenção, o abastecimento de água será suspenso de forma temporária nas localidades de Chalés do Imperador, Mirante Morro do Cristo e Clube do Papo.
A Cesama orienta os moradores dessas áreas a economizarem água. A previsão indica que a regularização ocorra de forma gradual até a noite de terça-feira (3 de fevereiro).
No entanto, os imóveis que possuem caixa d’água com capacidade mínima para 24 horas, conforme o artigo 42 da resolução ARISB-MG nº 185/2022, não devem sentir os efeitos da interrupção.