Foto: iStock
A Justiça de Minas Gerais determinou a internação de um adolescente de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, após representação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A medida socioeducativa prevê internação em estabelecimento educacional por, no mínimo, dois anos.
Segundo a 4ª Promotoria de Justiça de Ituiutaba, o adolescente exercia papel de liderança em comunidades virtuais fechadas. Esses grupos, conhecidos no ambiente digital como “panelas”, reuniam integrantes de diferentes regiões do país.
Liderança em grupos virtuais violentos
De acordo com o MPMG, os integrantes dessas comunidades mantinham vínculo estável e divisão funcional de tarefas. Dessa forma, o grupo atuava no incentivo e no planejamento de atos de terrorismo doméstico.
Além disso, as investigações identificaram o compartilhamento de pornografia infantil e a prática de violência extrema contra pessoas e animais. As interações ocorreram de forma contínua, principalmente entre os meses de novembro e dezembro de 2025.
Planejamento de ataques e articulação externa
O promotor de Justiça Felipe Issayama destacou que o grupo planejava a obtenção de armamentos e a fabricação de artefatos incendiários. Segundo ele, também havia articulação com grupos estrangeiros, com o objetivo de dar repercussão internacional às ações violentas.
Ainda conforme o MPMG, as conversas incluíam planos de ataques a templos religiosos, massacres em escolas e sequestro de pessoas em situação de rua. Além disso, o material apreendido continha vídeos de mutilação de animais e registros de pornografia infantil.
Discurso de ódio e incentivo à violência
As investigações também apontaram práticas de indução à automutilação e ao suicídio, além de atos libidinosos praticados sob ameaça. Segundo o Ministério Público, as mensagens revelam motivação baseada em ódio racial e religioso.
De acordo com o promotor, havia reiteradas manifestações de ideologia nazista e declarações hostis direcionadas a evangélicos. Nesse contexto, o adolescente se destacou como líder, ao incentivar a violência e fornecer instruções técnicas para a execução de massacres coordenados em diferentes estados.
Decisão judicial
Na decisão proferida na quarta-feira (28), o juiz ressaltou a gravidade dos atos infracionais. Segundo o magistrado, houve multiplicidade de condutas violentas contra crianças, adolescentes, mulheres e animais.
Entre os atos citados estão associação criminosa, atos preparatórios de terrorismo, estupro, induzimento à automutilação e ao suicídio, maus-tratos a animais domésticos e armazenamento e distribuição de pornografia infantil.
O adolescente permaneceu internado durante toda a instrução processual. Além disso, a Justiça negou o direito de recorrer em liberdade.