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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aumentou de R$ 120 mil para R$ 600 mil a indenização por danos morais que a Companhia Energética de Minas Gerais deverá pagar a um casal que perdeu três filhos em um incêndio ocorrido em julho de 2014, em Presidente Olegário, no Noroeste do Estado. Além disso, os desembargadores mantiveram o pagamento da pensão por morte e dos danos materiais definidos em primeira instância.
Incêndio ocorreu após falha no religamento da rede
Segundo informações do TJMG, técnicos da Cemig substituíram um transformador que apresentava quedas frequentes de energia na região. Em seguida, durante o religamento da rede elétrica, uma sobrecarga provocou curto-circuito nas tomadas da residência, o que deu início ao incêndio.
No momento do fogo, as três crianças dormiam no imóvel. Um menino de 4 anos e dois gêmeos de 1 ano e 8 meses morreram por asfixia e queimaduras. Diante disso, o tribunal reconheceu a gravidade extrema do ocorrido.
Cemig contestou responsabilidade pelo incêndio
A Cemig recorreu da decisão da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Janaúba e negou responsabilidade civil pelo caso. Durante o processo, a concessionária afirmou que a precariedade das instalações elétricas do imóvel teria causado o incêndio, conforme laudo pericial apresentado pela defesa.
Além disso, a empresa sustentou a tese de culpa exclusiva das vítimas. Segundo a concessionária, os pais deixaram as crianças sozinhas para buscar os técnicos da companhia no momento do ocorrido.
Desembargadores rejeitaram os argumentos da empresa
Os desembargadores rejeitaram os argumentos apresentados pela Cemig. Para a relatora do caso, desembargadora Juliana Campos Horta, a perícia da Polícia Civil de Minas Gerais apontou a sobretensão elétrica como a causa mais provável do incêndio.
De acordo com a magistrada, a oscilação de voltagem ocorreu durante o religamento da rede, procedimento que estava sob responsabilidade direta da concessionária. Assim, eventuais irregularidades no imóvel não romperam o nexo causal, pois atuaram apenas como fatores secundários.
A relatora também afastou a tese de culpa exclusiva dos pais. Segundo ela, a saída momentânea para tentar localizar a equipe da empresa não provocou o incêndio.
Tribunal considerou indenização inicial irrisória
Ao votar pela ampliação da indenização, a desembargadora classificou a perda dos três filhos como um “sofrimento de magnitude incomensurável”. Para ela, o valor fixado inicialmente não refletia a dimensão da tragédia enfrentada pelo casal.
Dessa forma, o colegiado aumentou a indenização para R$ 300 mil para cada um dos pais, totalizando R$ 600 mil por danos morais.
Pensão por morte e danos materiais foram mantidos
Além da indenização, o TJMG manteve o pagamento de danos materiais no valor de R$ 2.705. O montante cobre despesas com reparos emergenciais realizados na residência após o incêndio.
Os desembargadores também mantiveram a pensão por morte. O valor corresponde a dois terços do salário mínimo por filho, a partir da data em que cada criança completaria 14 anos até os 25 anos. Depois disso, o pagamento será reduzido para um terço do salário mínimo, até quando cada vítima completaria 65 anos ou até o falecimento dos pais.
Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Alberto Vilas Boas acompanharam integralmente o voto da relatora.