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Empresa de café de Minas Gerais é condenada por vender produto com impurezas acima do permitido

Davi Dias 21 de janeiro de 2026

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Agricultura manda recolher 16 marcas de cafés impróprios para consumo

Foto: Agência Brasil

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Uma empresa do setor cafeeiro instalada em Coimbra, na Zona da Mata de Minas Gerais, recebeu condenação judicial por comercializar café impróprio para consumo. A Justiça determinou o pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos, após constatar níveis de impurezas muito superiores aos limites definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A decisão partiu da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que analisou uma ação ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Segundo o tribunal, a empresa vendeu o produto irregular entre os anos de 2017 e 2020.

Fiscalização identificou irregularidades no produto

Durante a fiscalização, os órgãos responsáveis analisaram o café “Delicato – Extra Forte”, fabricado pela empresa Ponto Certo Alimentos. Conforme os laudos apresentados, o produto apresentou níveis de impurezas acima do permitido pela Resolução da Diretoria Colegiada nº 277/2005 da Anvisa. Essa norma define os limites aceitáveis de impurezas em cafés, chás, cevada e erva-mate.

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Além disso, o relator do caso, desembargador Luís Carlos Gambogi, destacou que os índices encontrados ultrapassaram em até cinco vezes os limites estabelecidos pela legislação sanitária vigente.

Justiça elevou valor da indenização após recurso

Inicialmente, a Justiça reconheceu a comercialização irregular do produto e fixou indenização de R$ 25 mil por danos morais coletivos. No entanto, o Ministério Público recorreu da decisão. Segundo o órgão, o valor não refletia a gravidade da infração nem a capacidade econômica da empresa.

Ao analisar o recurso, os desembargadores consideraram, além da gravidade da conduta, o faturamento da empresa, que superou R$ 5,5 milhões em 2021. Diante disso, o colegiado decidiu elevar o valor da indenização para R$ 150 mil.

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Pedido de adequação sanitária foi negado

O Ministério Público também solicitou que a Justiça determinasse a readequação da produção às normas sanitárias. Contudo, o tribunal negou esse pedido. Conforme o entendimento dos desembargadores, a empresa já havia regularizado os produtos antes do ajuizamento da ação, com a apresentação de laudos técnicos que comprovaram a adequação.

Apesar da condenação, a empresa Ponto Certo Alimentos entrou com recurso e aguarda julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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