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Justiça suspende decreto que aumentou IPTU em 17 bairros de Juiz de Fora

João G. 14 de janeiro de 2026

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Prefeitura de Juiz de Fora

Foto: Divulgação

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A Justiça de Juiz de Fora suspendeu o decreto da Prefeitura que aumentou o IPTU em 17 bairros do município. A decisão foi proferida pela juíza Flávia de Vasconcelos Araújo, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que concedeu liminar suspendendo os efeitos do Decreto nº 17.618, publicado no fim de dezembro pela prefeita Margarida Salomão.

O decreto reajustou o valor venal dos imóveis em regiões específicas da cidade. Com isso, moradores relataram aumentos expressivos no IPTU de 2026, em alguns casos chegando a até três vezes o valor cobrado no ano anterior. Ao todo, cerca de 5 mil juiz-foranos foram atingidos pela medida.

A suspensão ocorreu após ação judicial apresentada pela vereadora Roberta Lopes (PL). Na ação, a parlamentar questionou a legalidade do aumento promovido por meio de decreto do Executivo municipal.

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Reajuste atingiu bairros específicos da cidade

Segundo os autos, o decreto previa aumento do IPTU nos seguintes bairros:

  • Aeroporto
  • Alphaville
  • Bosque Imperial
  • Chalés do Imperador
  • Cidade Jardim
  • Fábrica (Desmembramento Ferreira Guimarães)
  • Granville
  • Jardim da Serra
  • Jardins Imperiais
  • Nova Califórnia
  • Nova Gramado
  • Novo Horizonte
  • Parque do Império
  • Parque Imperial
  • Portal do Aeroporto
  • São Lucas I e II

Juíza aponta indícios de ilegalidade

Na decisão liminar, a magistrada destacou que há indícios de ilegalidade na forma como o reajuste foi realizado. De acordo com o entendimento apresentado, aumentos de tributos acima da inflação não podem ser feitos por decreto, mas exigem lei específica aprovada pela Câmara Municipal.

Além disso, a juíza determinou que a Prefeitura apresente, no prazo de até 10 dias, informações detalhadas sobre o decreto e os critérios utilizados para aplicar os reajustes nos bairros atingidos.

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Por se tratar de uma decisão liminar, o processo ainda será analisado no mérito. No entanto, até nova decisão judicial, o decreto permanece suspenso, salvo se o município conseguir reverter a liminar por meio de recurso.

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