Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que um juiz-forano, preso em razão dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, deixe temporariamente a prisão para visitar a filha internada em estado grave em Juiz de Fora. A decisão foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes na quarta-feira (7 de janeiro).
A autorização atendeu a um pedido apresentado pela defesa na sexta-feira (2 de janeiro). Conforme informado ao STF, a filha do réu enfrenta um quadro clínico considerado grave, complexo e prolongado. Por isso, ela permanece internada no Centro de Terapia Intensiva (CTI) do Hospital Monte Sinai.
Quadro de saúde motivou o pedido da defesa
De acordo com a defesa, a paciente possui Doença de Crohn com comprometimento de todo o cólon, condição conhecida como pancolite. Além disso, ela já passou por um transplante de fígado em decorrência de colangite esclerosante primária.
No entanto, o quadro de saúde se agravou ao longo do tempo. Conforme relatado, a paciente apresentou intercorrências severas, incluindo choques sépticos recorrentes, fístulas e a necessidade de procedimentos sucessivos. Atualmente, ela enfrenta um novo choque séptico, o que torna o cenário clínico ainda mais delicado.
Além disso, a equipe médica indicou a realização de uma cirurgia de grande porte. Segundo o médico assistente, o procedimento apresenta alto risco de morte, fator que reforçou o pedido para que o pai pudesse realizar visitas hospitalares durante o período crítico.
Decisão estabelece regras para as saídas temporárias
Ao analisar a solicitação, o ministro Alexandre de Moraes aceitou os argumentos apresentados pela defesa. Dessa forma, ele autorizou o deslocamento diário do preso até o Hospital Monte Sinai.
A permissão vale por até dez dias ou pelo período necessário para a estabilização pós-operatória da paciente. Entretanto, a decisão impôs regras específicas. O réu poderá realizar as visitas apenas dentro do horário autorizado pela unidade hospitalar.
Além disso, policiais deverão escoltar o preso durante todo o trajeto. A escolta deverá ocorrer de maneira discreta, sem o uso de armamento ostensivo, conforme definido na decisão do Supremo Tribunal Federal.
Condenação soma mais de 14 anos de pena
O juiz-forano recebeu condenação total de 14 anos. Desse total, 12 anos e seis meses correspondem à reclusão, enquanto um ano e seis meses se referem à detenção. Além disso, a Justiça aplicou 100 dias-multa, com cada dia-multa fixado em um terço do salário mínimo.
A sentença considerou a prática de cinco crimes. Entre eles estão a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, o golpe de Estado, o dano qualificado, a deterioração de patrimônio tombado e a associação criminosa armada. A soma dessas penas resultou na condenação atualmente em cumprimento.