Foto: Imagem ilustrativa / Envato Elements
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Shopee e a loja vendedora troquem um produto com defeito adquirido por uma consumidora de Juiz de Fora. A decisão garante a substituição do item em até 15 dias e reconhece que a plataforma integra a cadeia de fornecimento, já que intermedia a compra e recebe comissão pelas vendas.
Entendimento sobre a responsabilidade no marketplace
A consumidora comprou, pela plataforma, um kit com duas mãos francesas em ferro fundido. Entretanto, ao abrir o pacote, ela encontrou uma das peças quebrada. Assim, tentou resolver o problema diretamente com a loja por meio do chat do site, mas não obteve a troca. Por causa disso, acionou a Justiça.
O processo começou na 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, que retirou a Shopee do polo passivo e manteve apenas a condenação da loja. Contudo, a consumidora recorreu. Durante o julgamento, o relator, desembargador Fernando Lins, destacou que existe uma diferença clara entre sites de classificados e plataformas de marketplace. Segundo ele, essas plataformas fazem intermediação, cobram comissão e oferecem meios de pagamento, o que as coloca, portanto, dentro da relação de consumo. Por isso, a “solidariedade legal automática”, prevista no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, se aplica.
Decisão final do TJMG
Com esse entendimento, os magistrados concluíram que a Shopee também atua como fornecedora. Assim, a plataforma e a vendedora foram condenadas a substituir o produto defeituoso por outro em perfeito estado. O colegiado negou o pedido de danos morais, já que não identificou violação a direitos de personalidade.
A decisão fortalece a proteção ao consumidor em compras realizadas por marketplaces e reforça que quem intermedia vendas deve responder pelos problemas que surgem durante a transação.