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Um homem recebeu condenação por homicídio culposo em Juiz de Fora depois que um advogado de 72 anos morreu ao tentar intervir em uma briga no Bairro Manoel Honório, Zona Leste. O julgamento começou na quinta-feira (16 de junho) e terminou na sexta-feira (17 de junho), no Tribunal do Júri. Inicialmente, os promotores classificaram o crime como homicídio qualificado, mas o tribunal decidiu que o réu não teve intenção de matar.
Sentença e consequências
O Tribunal absolveu o réu do crime de resistência e determinou que ele cometeu homicídio culposo. Como a pena varia de um a três anos, ele poderá deixar a prisão preventiva, já que cumpriu mais de um ano no Ceresp. Além disso, a defesa e o Ministério Público ainda podem recorrer da decisão em segunda instância.
O TJMG explicou que, após o trânsito em julgado, o Ministério Público poderá analisar o processo para conceder os benefícios previstos na Lei 9.099/95, que rege os juizados especiais. A juíza Joyce Paula de Souza presidiu a sessão e iniciou os trabalhos com o sorteio dos jurados.
Como ocorreu o crime
Segundo o Ministério Público, o réu iniciou o conflito devido a ressentimentos relacionados a uma antiga ação trabalhista. Durante a discussão, o advogado tentou acalmar os envolvidos; entretanto, o réu desferiu socos na vítima, que caiu e bateu a cabeça. O traumatismo cranioencefálico provocou a morte do advogado.
A polícia localizou o réu na churrascaria e o prendeu em flagrante. Durante a detenção, ele resistiu e agrediu os agentes, motivo pelo qual manteve-se a prisão preventiva até o julgamento. O Ministério Público destacou que o réu agiu por motivo fútil, aproveitando-se de sua força física em relação à idade da vítima.