
Foto: João Gabriel
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou uma nova lei que autoriza o pagamento do vale-transporte em dinheiro para servidores públicos da administração direta e indireta. A proposta, apresentada pelos vereadores Sargento Mello Casal (PL) e André Mariano (PL), amplia a liberdade dos trabalhadores municipais.
A partir dessa aprovação, o valor do benefício passará a ser incluído diretamente na folha de pagamento. Mesmo assim, ele manterá o caráter indenizatório, sem se tornar parte do salário. Dessa forma, o vale-transporte não servirá de base para cálculos de FGTS, previdência ou outros descontos.
Como solicitar o vale em dinheiro
A Lei 15.204/2025 determina que o valor em dinheiro corresponderá ao total do vale-transporte previsto em lei. O cálculo considerará a distância percorrida e a frequência de uso. Para solicitar o benefício, o servidor deverá apresentar um requerimento simples ao setor de Recursos Humanos. O prazo para o pedido é de 60 dias após a publicação da norma.
Além disso, o servidor poderá alterar ou desistir da opção de receber o vale em dinheiro sempre que desejar, respeitando o prazo inicial. Essa possibilidade garante flexibilidade e permite que cada funcionário escolha o formato mais adequado às suas necessidades.
Medida valoriza os servidores
Os autores da lei explicam que o objetivo é oferecer mais autonomia aos servidores municipais. Muitos não utilizam o transporte coletivo e preferem receber o valor do benefício junto ao salário. Por isso, a medida busca adequar o vale-transporte à realidade de cada trabalhador.