Foto: João Gabriel
Um coletor de resíduos do Demlurb, órgão responsável pela limpeza urbana de Juiz de Fora, receberá indenização por danos morais após cair de um caminhão de lixo. A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias Municipais, que havia negado a indenização.
Acidente ocorreu durante serviço temporário
O acidente aconteceu em outubro de 2023, enquanto o trabalhador atuava em contrato temporário. Ele relatou que o caminhão passava em alta velocidade e não reduziu ao atravessar uma lombada, provocando sua queda. A Comunicação de Acidente de Trabalho registrou batida na cabeça e cortes pelo corpo. Além disso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinou afastamento do trabalhador por três meses.
Justiça reconhece responsabilidade do Demlurb
Em primeira instância, o Demlurb apresentou relatórios alegando que o caminhão não estava em alta velocidade e que prestou atendimento médico. No entanto, o TJMG concluiu que o acidente causou incapacidade temporária ao trabalhador. Por isso, o tribunal decidiu que o Demlurb deve responder civilmente, garantindo a indenização por danos morais.
O relator, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, destacou que o órgão municipal não apresentou evidências que o isentassem da responsabilidade. A decisão contou com a concordância da desembargadora Sandra Fonseca e do juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado.