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A Justiça de Minas Gerais condenou uma mulher a pagar R$ 12 mil a duas vizinhas por danos morais. Ela instalou câmeras de segurança que gravavam imagens e sons da residência delas, invadindo sua privacidade. Além disso, o tribunal determinou que a ré retire ou reposicione os dispositivos, garantindo que não capturem áudio ou imagem da casa vizinha.
As autoras da ação relataram que os equipamentos, instalados há um ano, possuíam visão de 360º e gravação de áudio constante. Por isso, consideraram que os dispositivos ultrapassavam os limites do direito à privacidade, mesmo estando dentro do terreno da ré.
Recurso modifica decisão inicial
Na primeira instância, a Vara Única da Comarca de Tarumirim havia determinado apenas o reposicionamento das câmeras e fixado multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil. No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi negado.
No recurso, as vizinhas solicitaram a reparação financeira, enquanto a ré contestou a sentença. Ela alegou que a captação de imagens era essencial para a segurança de sua casa. Além disso, questionou o indeferimento de prova testemunhal, que considerou necessária para comprovar sua versão.
Justiça reconhece dano moral
A relatora do caso, desembargadora Aparecida Grossi, manteve a determinação sobre as câmeras e concedeu R$ 6 mil para cada vizinha. Ela destacou que os equipamentos restringiam a liberdade e a intimidade das autoras, prejudicando suas atividades diárias.
“A residência deve oferecer acolhimento e descanso. Quando uma câmera captura imagem e som de outra casa, ela tolhe a liberdade e a intimidade, interferindo de forma prejudicial na rotina”, afirmou a magistrada.
Além disso, Grossi esclareceu que a prova testemunhal não acrescentaria informações relevantes, já que a captação de som e imagem era fato incontestável. Dessa forma, a decisão protege as vizinhas e reforça seu direito à privacidade.
Argumentos da ré foram rejeitados
Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira seguiram o voto da relatora. Assim, a condenação se manteve, garantindo um ambiente seguro e tranquilo para as vizinhas. Consequentemente, o caso reforça que a segurança de uma residência não pode invadir a privacidade de outra.