Skip to content

JF Informa

Você sempre muito bem informado!

Primary Menu
  • Início
  • Horários dos ônibus
  • Contato
  • Loja
    • Consultoria
    • Treinamentos
    • Marketing
    • Anúncios
    • Pedidos
    • Carrinho
  • Anuncie aqui
Grupo de Whatsapp
  • Justiça

Após instalar câmeras de segurança, vizinha é condenada por violação de privacidade em Minas Gerais

João G. 15 de setembro de 2025

Compartilhe:

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no X(abre em nova janela) 18+
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
câmera de segurança - pexels

Foto: Pexels

-Continua após a publicidade-

A Justiça de Minas Gerais condenou uma mulher a pagar R$ 12 mil a duas vizinhas por danos morais. Ela instalou câmeras de segurança que gravavam imagens e sons da residência delas, invadindo sua privacidade. Além disso, o tribunal determinou que a ré retire ou reposicione os dispositivos, garantindo que não capturem áudio ou imagem da casa vizinha.

As autoras da ação relataram que os equipamentos, instalados há um ano, possuíam visão de 360º e gravação de áudio constante. Por isso, consideraram que os dispositivos ultrapassavam os limites do direito à privacidade, mesmo estando dentro do terreno da ré.

Recurso modifica decisão inicial

Na primeira instância, a Vara Única da Comarca de Tarumirim havia determinado apenas o reposicionamento das câmeras e fixado multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil. No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi negado.

-Continua após a publicidade-

No recurso, as vizinhas solicitaram a reparação financeira, enquanto a ré contestou a sentença. Ela alegou que a captação de imagens era essencial para a segurança de sua casa. Além disso, questionou o indeferimento de prova testemunhal, que considerou necessária para comprovar sua versão.

Justiça reconhece dano moral

A relatora do caso, desembargadora Aparecida Grossi, manteve a determinação sobre as câmeras e concedeu R$ 6 mil para cada vizinha. Ela destacou que os equipamentos restringiam a liberdade e a intimidade das autoras, prejudicando suas atividades diárias.

“A residência deve oferecer acolhimento e descanso. Quando uma câmera captura imagem e som de outra casa, ela tolhe a liberdade e a intimidade, interferindo de forma prejudicial na rotina”, afirmou a magistrada.

-Continua após a publicidade-

Além disso, Grossi esclareceu que a prova testemunhal não acrescentaria informações relevantes, já que a captação de som e imagem era fato incontestável. Dessa forma, a decisão protege as vizinhas e reforça seu direito à privacidade.

Argumentos da ré foram rejeitados

Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira seguiram o voto da relatora. Assim, a condenação se manteve, garantindo um ambiente seguro e tranquilo para as vizinhas. Consequentemente, o caso reforça que a segurança de uma residência não pode invadir a privacidade de outra.

Curtir isso:

Curtir Carregando...
-Continua após a publicidade-
-Continua após a publicidade-

Post navigation

Previous: Bar é interditado em Minas após flagrante de irregularidades sanitárias
Next: Greve dos rodoviários de Juiz de Fora é cancelada após proposta de reajuste salarial

relacionado

Ex-prefeito de Almenara e outros réus são condenados por fraude em licitação de medicamentos
  • Justiça

Ex-prefeito de Almenara e outros réus são condenados por fraude em licitação de medicamentos

João G. 20 de fevereiro de 2026
Superintendência da Receita Federal, em Brasília.
  • Justiça

PF e Receita apuram possível vazamento de dados fiscais de ministros do STF

Davi Dias 18 de fevereiro de 2026
malas - aeroporto - reprodução
  • Justiça

TJMG condena companhia aérea a indenizar família de São João del-Rei após extravio de bagagens na Califórnia

João G. 17 de fevereiro de 2026
JF Informa - 2025 © Todos direitos reservados aos autores! | MoreNews by AF themes.
%d